TJMS - 0872182-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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29/07/2025 13:56
Prazo em Curso
-
28/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 15:06
Emissão da Relação
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23/07/2025 16:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/07/2025 16:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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23/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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30/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/05/2025 13:33
Prazo em Curso
-
30/05/2025 13:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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08/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:56
Expedição de Carta.
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08/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 14:52
Proferida decisão interlocutória
-
04/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Apelação
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06/03/2025 11:36
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872182-98.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Neide Baldo - Reqda: Paraná Banco S/A - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial em exame, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte autora, observando-se o sobrestamento da exigibilidade da referida verba.
Sem honorários advocatícios, pois não houve angularização processual neste caso.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
28/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 15:22
Emissão da Relação
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27/02/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:03
Registro de Sentença
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27/02/2025 15:03
Indeferida a petição inicial
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26/02/2025 18:22
Conclusos para decisão
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08/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 08:28
Prazo em Curso
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872182-98.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Neide Baldo - Intima-se a parte autora acerca de todo o teor da decisão interlocutória de fls. 37-38, que em sua parte dispositiva assim determinou: 'Deste modo, conforme entendimento do E.
STJ, a parte autora deverá juntar a comprovação do recebimento da notificação pelo banco réu devidamente recebida pela instituição financeira requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), juntar o requerimento administrativo devidamente recebido pelo banco réu (com a comprovação do recebimento), para fins de comprovar seu interesse de agir, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC'. -
07/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 13:04
Emissão da Relação
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19/12/2024 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 09:48
Proferida decisão interlocutória
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18/12/2024 11:12
Informação do Sistema
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18/12/2024 11:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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