TJMS - 0818309-84.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em data
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02/07/2025 19:20
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:53
Decisão ou Despacho
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16/05/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/03/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 19:07
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:15
Recebidos os autos
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB 26239/MS) Processo 0818309-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jorge Ribeiro Diacopulos - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jorge Ribeiro Diacopulos em face de Estado de Mato Grosso do Sul para o fim de determinar a restituição dos valores descontados indevidamente do requerente no período de 07/2019 a 01/2022 referente ao recebimento indevido de promoção horizontal entre o período de 15/10/2015 a 30/04/2019.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
STJ, item 3.1.1, do REsp 1.492.221/PR – Tema 905), a contar do vencimento de cada obrigação até 09.12.2021.
Seriam acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), porém a citação é posterior a data de 09.12.2021, incidindo a partir de então apenas a Taxa Selic, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (......) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, não se homologa a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide (pp. 101/106), de modo que se passa, então, a proferir outra em substituição......ISSO POSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC JULGA-SE IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por Jorge Ribeiro Diacopulos contra o Estado de Mato Grosso do Sul, já qualificados, com resolução de mérito.
E, diante do teor do ora decidido, torne-se sem efeito a decisão anteriormente proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide (pp. 101/106), certificando-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. -
13/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 09:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/12/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:51
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2024 19:10
Remetidos os Autos para destino.
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30/01/2024 19:11
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:09
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2023 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2023 16:00
Decorrido prazo de parte
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18/10/2023 15:43
de Conciliação
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16/08/2023 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:22
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 06:55
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2023 06:55
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2023 06:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2023 13:22
de Instrução e Julgamento
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10/08/2023 18:56
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2023 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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