TJMS - 1420760-38.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 09:12
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 09:00
Transitado em Julgado em "data"
-
07/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 13:10
Expedição de "tipo de documento".
-
18/12/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420760-38.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Agravada: Marcia Julia de Carvalho Advogada: Juliana Nunes Quevedo (OAB: 26044/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO PELA PARTE REQUERIDA - INSS - AUXÍLIO-DOENÇA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.
Demonstrados a probabilidade do direito, com base em atestados médicos que apontam a incapacidade laboral da parte autora, e o perigo de dano decorrente da natureza alimentar do benefício, mantém-se a tutela provisória de urgência que determinou a concessão de auxílio-doença.
Presunção de legitimidade de laudo administrativo não se sobrepõe à necessidade de proteção à subsistência do segurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:14
Não-Provimento
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16/12/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:24
Inclusão em pauta
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12/12/2024 12:05
Expedida/Certificada
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12/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:01
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 09:50
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 09:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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