TJMS - 0870748-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:36
Prazo em Curso
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18/09/2025 14:07
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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11/09/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 13:51
Emissão da Relação
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29/08/2025 15:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/08/2025 15:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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29/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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22/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/07/2025 13:59
Prazo em Curso
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15/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 11:29
Prazo em Curso
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19/06/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0870748-74.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Candelária Velasques Ferreira de Barros - Reqda: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
18/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 13:40
Emissão da Relação
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11/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Apelação
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03/06/2025 10:10
Prazo em Curso
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03/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 07:43
Emissão da Relação
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09/05/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:42
Registro de Sentença
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09/05/2025 17:42
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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30/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 09:54
Prazo em Curso
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21/03/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0870748-74.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Candelária Velasques Ferreira de Barros - Reqda: Banco Daycoval S/A - "...propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida sem qualquer consequência.".
Intimação à autora da juntada de documentos. -
20/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 11:34
Emissão da Relação
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11/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0870748-74.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Candelária Velasques Ferreira de Barros - Reqda: Banco Daycoval S/A - recebo a inicial e determino a citação da parte ré para exibir os documentos, no prazo de cinco dias, propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida sem qualquer consequência.
Havendo inércia, sujeitar-se-á a parte ré à imposição de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido (NCPC, art. 400, parágrafo único), sem prejuízo de outros efeitos materiais que possam advir .
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
27/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 17:59
Autos preparados para expedição
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26/02/2025 17:56
Emissão da Relação
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25/02/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 15:23
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 18:07
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:21
Prazo em Curso
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15/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 07:58
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0870748-74.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Candelária Velasques Ferreira de Barros - Reqda: Banco Daycoval S/A - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
09/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 15:55
Emissão da Relação
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16/12/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0870748-74.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Candelária Velasques Ferreira de Barros - Reqda: Banco Daycoval S/A - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
13/12/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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13/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 16:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/12/2024 16:06
Redistribuição de Processo - Saída
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12/12/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/12/2024 15:50
Emissão da Relação
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12/12/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 15:39
Declarada incompetência
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12/12/2024 07:00
Conclusos para decisão
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12/12/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 06:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/12/2024 17:43
Informação do Sistema
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11/12/2024 17:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/12/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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