TJMS - 0867111-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:24
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2025 13:24
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2025 07:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2025 07:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 07:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 16:52
de Instrução e Julgamento
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0867111-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Teixeira de Queiróz - Réu: Benedito de Oliveira Pedral, Bianca Harumi Yassuda, Cesar Cortez, Donizete Aparecido da Silva, Edson Ribeiro de Morais, Elair Pereira de Arruda Cruz, Eluzana Bitencourt Fernandes Maidana, Euripedes Ferreira Falcão, Frederico Telles Damasio da Costa, Idemar de Castro Paula - 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 95-105) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
01/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:24
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0867111-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Teixeira de Queiróz -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) anexar documento pessoal com foto; b) justapor comprovante de endereço atualizado; e, c) anexar a declaração de imposto de renda na íntegra, uma vez que trouxe apenas o recibo de entrega (f. 87-88).
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
20/01/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:43
Emenda à Inicial
-
15/01/2025 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0867111-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Teixeira de Queiróz - r. dec. f. 81:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); b) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, b.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
11/12/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:43
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:43
Emenda à Inicial
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06/12/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 13:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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