TJMS - 0803876-42.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:48
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 12:01
Evolução da Classe Processual
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19/08/2025 12:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:01
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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12/08/2025 11:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:02
Processo Reativado
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03/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 20:40
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803876-42.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Aparecido Xavier - Intimação da parte autora sobre o ofício de f. 42-45. -
13/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 10:37
Emissão da Relação
-
06/05/2025 15:00
Juntada de Ofício
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22/04/2025 10:55
Prazo em Curso
-
17/04/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803876-42.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Aparecido Xavier -
Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora, sob a nomenclatura Contribuição CONAFER, devendo a parte ré efetuar a devolução na forma simples, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos.
B) Concedo liminar para determinar ao INSS o imediato cancelamento do desconto do benefício da autora (NIT 129.44789.38-6), sob a nomenclatura Contribuição Conafer.
Expeça-se ofício.
C) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); D) Condenar a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora.
Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença.
Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:09
Emissão da Relação
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15/04/2025 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:58
Registro de Sentença
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15/04/2025 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:17
Prazo em Curso
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02/04/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803876-42.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Aparecido Xavier - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão de f. 30.
Bem como, intimação sobre o item IV, do decisão de f. 25, a seguir: Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado." -
01/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 10:57
Emissão da Relação
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11/02/2025 08:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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09/01/2025 15:38
Prazo em Curso
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30/12/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 18:16
Prazo em Curso
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17/12/2024 18:09
Expedição de Carta.
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17/12/2024 12:57
Expedição em análise para assinatura
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13/12/2024 07:08
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 04:43
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803876-42.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Aparecido Xavier - Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações bancárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
11/12/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 10:28
Emissão da Relação
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08/12/2024 21:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/12/2024 21:59
Outras Decisões
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06/12/2024 00:01
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:08
Informação do Sistema
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05/12/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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