TJMS - 0803872-05.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:27
Prazo em Curso
-
12/09/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 11:07
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 10:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
12/08/2025 09:13
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:43
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 14:42
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 14:41
Emissão da Relação
-
23/07/2025 11:15
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:34
Prazo em Curso
-
02/07/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 14:45
Emissão da Relação
-
27/06/2025 15:19
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 14:19
Prazo em Curso
-
08/06/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 10:45
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Marcio Albrechete (OAB 341644/SP), Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB 472722/SP) Processo 0803872-05.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Noel Francisco de Jesus - Réu: Banco BMG S/A - O réu requereu a designação de audiência de instrução para colheita de depoimento pessoal da parte autora (f. 431).
Indefiro o requerimento formulado pela parte ré, pois não é necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para colheita do depoimento pessoal da parte autora, porquanto sua versão já consta nos autos, situação que torna tal diligência como meramente protelatória.
Outrossim, defiro o pedido de expedição de oficio ao banco destinatário para que confirme a realização do crédito correspondente ao TED na conta da parte autora nos períodos elencados.
Oficie-se à instituição financeira (Banco do Brasil) encaminhando-se cópia do contrato (f. 407-411) e do documento de f. 332-335.
Após ambas as respostas, dê-se vista às partes por cinco dias e façam-se os autos conclusos. Às providências.
Cumpra-se. -
30/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 12:28
Emissão da Relação
-
28/05/2025 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 10:39
Proferida decisão interlocutória
-
07/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:10
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Marcio Albrechete (OAB 341644/SP), Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB 472722/SP) Processo 0803872-05.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Noel Francisco de Jesus - Réu: Banco BMG S/A - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
18/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
17/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 08:56
Emissão da Relação
-
13/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2025 08:35
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Marcio Albrechete (OAB 341644/SP), Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB 472722/SP) Processo 0803872-05.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Noel Francisco de Jesus - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
23/01/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 11:12
Emissão da Relação
-
21/01/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 09:23
Prazo em Curso
-
06/01/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 18:16
Prazo em Curso
-
17/12/2024 18:14
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 12:57
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2024 07:08
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 04:43
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Albrechete (OAB 341644/SP), Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB 472722/SP) Processo 0803872-05.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Noel Francisco de Jesus - I.
Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária.
II.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações dessa natureza, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
Em razão da inversão do ônus da prova, caberá à parte requerida, caso seja a instituição financeira pagadora do suposto valor contratado, trazer o comprovante de pagamento à parte autora.
III.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
11/12/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 10:29
Emissão da Relação
-
08/12/2024 21:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2024 21:52
Recebida petição inicial
-
06/12/2024 00:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:05
Informação do Sistema
-
05/12/2024 14:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/12/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803908-47.2024.8.12.0045
Naiele Aparecida Santos Rodrigues Sales
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Juan de Paula Spies
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2024 12:20
Processo nº 0028877-20.2012.8.12.0001
Lucia de Barros Leite
Explosao Materiais para Construcoes
Advogado: Nelson Kamiya
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2012 14:13
Processo nº 0008574-65.2020.8.12.0110
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Daniel Teixeira da Silva
Advogado: Benjamin Hoffmeister
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2025 18:08
Processo nº 0803867-80.2024.8.12.0045
Cleusa Peres Caceres de Oliveira
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Jose Henrique Costa Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 22:35
Processo nº 0803868-65.2024.8.12.0045
Daniel Francisco de Oliveira
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Jose Henrique Costa Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 22:50