TJMS - 1401194-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 18:47
Baixa Definitiva
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29/05/2023 18:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401194-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Cristina Benites Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
EMENTA - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE OU SUSPENDE O PRAZO RECURSAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, ante sua intempestividade verificada a partir da conduta da parte de meramente formular pedido de reconsideração do decisum proferido pelo Juízo, o qual, como se sabe, não interrompe nem suspende o transcurso do prazo recursal.
Recurso não provido.
Decisão mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/04/2023 17:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401194-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Cristina Benites Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401194-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Cristina Benites Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. em que pesem os argumentos lançados pela agravante em suas razões recursais, o recurso é intempestivo, impondo-se o seu não conhecimento.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento interposto por Cristina Benites. -
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401194-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Cristina Benites Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Intime-se a apelante para pronunciar-se, no prazo de 10 dias úteis, quanto à tempestividade recursal, em observância ao disposto nos artigos 9 e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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