TJMS - 1401306-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 12:44
Baixa Definitiva
-
12/04/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 08:06
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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17/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401306-09.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Toniazzo Arcas Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840/MS) Agravado: A.A Alves Carnes Advogado: Ademar Chagas da Cruz (OAB: 13938/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUTIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1.
Conforme entendimento do STJ, apesar da natureza incidental dos embargos à execução, não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos, ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução. 2.
Tendo em vista que a apresentação tempestiva dos embargos à execução atingiu sua finalidade (o art. 277 do CPC), inclusive com impugnação por parte do exequente, aplicar-se-á o princípio da instrumentalidade das formas.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 17:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/03/2023 16:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/03/2023 17:03
Conclusos para decisão
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07/03/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 13:57
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/02/2023 09:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/02/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:30
INCONSISTENTE
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 18:30
Conclusos para decisão
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06/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:30
Distribuído por sorteio
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06/02/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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