TJMS - 0800647-10.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:09
Prazo em Curso
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11/06/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:44
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Marcos Pereira Fernandes (OAB 19022/MS) Processo 0800647-10.2023.8.12.0013 - Inventário - Invtante: Loreta Pinto Correa, Milton Pinto Correa, Matilde Correa Vicente - Intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. -
10/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 18:37
Emissão da Relação
-
09/06/2025 18:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
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09/06/2025 17:45
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 13:33
Arquivado Provisoriamente
-
07/03/2025 17:58
Autos preparados para expedição
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Marcos Pereira Fernandes (OAB 19022/MS) Processo 0800647-10.2023.8.12.0013 - Inventário - Invtante: Loreta Pinto Correa, Milton Pinto Correa, Matilde Correa Vicente - A inventariante requereu, às f. 124-125, alvará judicial para venda do imóvel descrito na matrícula nº. 7.136, do CRI local, com fins de recolhimento do IPTU e demais despesas do espólio.
Decido.
Compulsando os autos, extrai-se que não há óbice ao deferimento do pedido, mormente por inexistir oposição dos demais herdeiros, e que, inclusive, mostra-se necessário para o pagamento do IPTU, cujo débito encontra-se demonstrado às f. 91-92.
Não obstante, os valores remanescentes deverão ser depositados na subconta dos autos, já que outras despesas não se encontram comprovadas até o presente momento.
Sendo assim, defiro o pedido de alvará judicial para alienação do imóvel registrado na matrícula nº. 7.136, do CRI local (f. 23-24), para fins de pagamento do IPTU do imóvel inventariado.
Expeça-se o respectivo alvará.
A inventariante deverá prestar contas em juízo, bem como, depositar o saldo remanescente, no prazo de 60 (sessenta) dias, além de apresentar as certidões negativas municipais, o plano de partilha e o comprovante de recolhimento do ITCD.
Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral do Estado. -
28/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 09:38
Emissão da Relação
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18/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Marcos Pereira Fernandes (OAB 19022/MS) Processo 0800647-10.2023.8.12.0013 - Inventário - Invtante: Loreta Pinto Correa, Milton Pinto Correa, Matilde Correa Vicente - Intimação da parte interessada quanto ao alvará expedido à f.143. -
16/12/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 15:26
Emissão da Relação
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13/12/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 10:04
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 18:37
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2024 16:47
Prazo em Curso
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09/12/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 17:46
Outras Decisões
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02/12/2024 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 19:04
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:57
Prazo em Curso
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24/09/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 15:23
Emissão da Relação
-
30/08/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 17:20
Outras Decisões
-
08/08/2024 01:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
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15/07/2024 18:21
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:32
Prazo em Curso
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25/06/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:07
Expedição em análise para assinatura
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26/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
21/02/2024 18:21
Autos preparados para expedição
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06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 15:13
Autos preparados para expedição
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31/10/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2023.
-
20/09/2023 17:56
Prazo em Curso
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19/09/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
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19/09/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2023 18:12
Emissão da Relação
-
15/09/2023 15:34
Expedição em análise para assinatura
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13/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:14
Autos preparados para expedição
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01/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 15:43
Autos preparados para expedição
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17/05/2023 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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