TJMS - 1401239-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 08:15
Baixa Definitiva
-
12/04/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 07:20
Expedição de Ofício.
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12/04/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401239-44.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Leontina da Cunha Fernandes Advogado: Wellington Ferreira da Silva (OAB: 72680/PR) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, ORIGINÁRIOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E SUPOSTA VENDA CASADA DE SERVIÇO DE CARTÃO DE CRÉDITO, VIA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - prova prévia insuficiente NO SENTIDO DE QUE OS DÉBITOS MENSAIS SERIAM ABUSIVOS - SITUAÇÃO QUE PERDURA DESDE O MÊS DE ABRIL DE 2018, O QUE DESCARACTERIZA A URGÊNCIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A prova prévia não permite concluir que o serviço de cartão de crédito não tivesse sido contratado pela autora conjuntamente ao empréstimo consignado, sendo certo que demonstração de eventual abusividade nas cobranças mensais em folha de pagamento depende de instrução probatória.
Ademais, a situação perdura desde o mês de abril de 2018, o que acaba por afastar a urgência.
Inexiste tanto a probabilidade do direito invocado quanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que obsta a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/03/2023 16:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/03/2023 13:54
Conclusos para decisão
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13/03/2023 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 17:34
Expedição de Ofício.
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08/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:24
INCONSISTENTE
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 09:45
Conclusos para decisão
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06/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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06/02/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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