TJMS - 0813316-66.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:13
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 21:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 21:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 21:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/03/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 03:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0813316-66.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Badulaque Acessórios Ltda-EPP - Vistos, etc.
Por meio de consultas ao sistema INFOJUD, não foi possível obter informação a respeito de bens passíveis de penhora.
Extratos em anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se. -
12/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 20:20
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2025 20:19
Recebidos os autos
-
03/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0813316-66.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Badulaque Acessórios Ltda-EPP - Intimação do r. despacho da página 160/161:...Vistos, etc...A parte exequente manifestou-se nos autos solicitando a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho a fim de que seja informada a existência de vinculação a emprego formal.
Apesar da jurisprudência ter mitigado a impenhorabilidade absoluta de salário, o fato é que tal entendimento não afasta a obrigação da parte exequente em diligenciar e informar os bens da parte executada, considerando que o presente feito tramita nos Juizados Especiais.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional: o autor pode "optar" por ela, todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como : oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, tendo em vista que cabe a parte exequente diligenciar acerca de bens da parte executada.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
10/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0813316-66.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Badulaque Acessórios Ltda-EPP - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
11/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:11
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 20:35
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 20:35
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 20:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0813316-66.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Badulaque Acessórios Ltda-EPP - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Considerando que a parte executada não faz parte dos herdeiros, indefiro o pedido de penhora.
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se." -
12/07/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 21:45
Recebidos os autos
-
08/06/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 15:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 08:21
Decorrido prazo de parte
-
04/12/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:30
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2023 15:43
Evolução da Classe Processual
-
29/09/2023 14:27
Processo Reativado
-
29/09/2023 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 12:56
Processo Reativado
-
19/07/2023 12:41
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:27
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2023 16:27
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 12:46
Transitado em Julgado em data
-
24/05/2023 19:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 19:49
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/05/2023 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2023 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 04:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:57
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2023 15:52
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:42
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 06:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0813316-66.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Badulaque Acessórios Ltda-EPP - Fica a parte requerente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a devolução da Carta Precatória, requerendo o que de direito. -
23/11/2022 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:43
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2022 11:43
Remetidos os Autos para destino.
-
09/03/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 07:43
Recebidos os autos
-
01/03/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2021 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2021 01:41
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:12
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2021 13:12
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2021 02:27
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2021 06:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 12:24
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2021 12:24
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2021 01:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:48
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2021 18:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2021 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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