TJMS - 0801253-19.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 07:15
Prazo em Curso
-
16/09/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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09/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 13:10
Emissão da Relação
-
08/09/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
02/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 07:13
Prazo em Curso
-
21/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB 27151/MS) Processo 0801253-19.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Santana Rios - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Intima-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, atualizar o cálculo e requerer o que for de direito, sob pena de extinção. -
20/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 12:03
Emissão da Relação
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19/05/2025 12:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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04/04/2025 07:21
Prazo em Curso
-
04/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 16:50
Emissão da Relação
-
02/04/2025 16:48
Evolução da Classe Processual
-
31/03/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:54
Recebida petição inicial
-
28/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:52
Processo Reativado
-
26/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:17
Transitado em Julgado em data
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29/11/2024 10:26
Prazo em Curso
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26/11/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB 27151/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0801253-19.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus Santana Rios - Réu: Hurb Technologies S.A - Diante do exposto, julgo a pretensão inicial PROCEDENTE e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, para: a) Condenar a requerida na devolução do valor R$ 3.695,00 (três mil seiscentos e noventa e cinco reais), referente ao valor pago pelo pacote de viagens, com correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros simples de 1% ao mês, corrigidos pela SELIC, ambos contados da data em que se deu o pagamento. b) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir do arbitramento, e juros de mora, corrigidos pela SELIC, a partir da citação.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. *** Vistos em sentença.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
25/11/2024 16:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 12:01
Emissão da Relação
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13/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:08
Registro de Sentença
-
13/11/2024 17:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/11/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 17:08
Expedição de NULL.
-
06/11/2024 18:55
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 17:09
Informação do Sistema
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06/11/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2024 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2024 11:09
Prazo em Curso
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05/06/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 16:08
Prazo em Curso
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05/06/2024 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 09:27
Emissão da Relação
-
03/06/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 15:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/05/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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07/05/2024 20:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 20:49
Emissão da Relação
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07/05/2024 08:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/05/2024 08:22
Expedição de Carta.
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15/04/2024 07:45
Autos preparados para expedição
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15/04/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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02/04/2024 08:43
Autos preparados para expedição
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30/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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