TJMS - 0802473-25.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802477-50.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Paulo Nascimento de Souza Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - AFASTADO - NULIDADE - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 355, incs.
I e II, do Código de Processo Civil admite, após o encerramento da fase postulatória e sendo desnecessária a fase probatória, o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas ou no caso que o réu for revel (art. 344), e não houver requerimento de prova (art. 349).
Portanto, se a controvérsia se restringir a questão de direito ou a questão de fato estiver comprovada por prova pré-constituída (laudos, documentos etc.), não há a denominada decisão surpresa (art. 10) ou ofensa ao princípio do contraditório com a dispensa do saneamento e organização do processo (art. 357).
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência dos fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente, nos termos do art. 586 do Código Civil.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
20/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/08/2025 17:52
Prazo em Curso
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19/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/07/2025 12:11
Prazo em Curso
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25/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 10:37
Emissão da Relação
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22/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Apelação
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30/06/2025 13:17
Prazo em Curso
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30/06/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 12:32
Emissão da Relação
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24/06/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:03
Registro de Sentença
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24/06/2025 16:03
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
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01/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:15
Prazo em Curso
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10/03/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 14:03
Emissão da Relação
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07/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/12/2024 12:57
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0802473-25.2024.8.12.0017 - Embargos à Execução - Embargte: Marcelino Nascimento Teixeira Ltda - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, através de seu advogado, de que foi designada perícia com a perita judicial Odete Nunes Coelho para o dia 07/02/2025, às 14:00 horas, a ser realizada no Fórum de Nova Andradina-MS, devendo a autora comparecer para coleta do grafismo munida de documentos pessoais.
Ressalto que não será expedido mandado de intimação pessoal da requerente. -
13/12/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 13:10
Emissão da Relação
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12/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:39
Prazo em Curso
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09/12/2024 15:37
Documento Digitalizado
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02/12/2024 16:08
Documento Digitalizado
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29/11/2024 12:40
Expedição de Carta.
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28/11/2024 18:13
Expedição em análise para assinatura
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21/11/2024 18:32
Autos preparados para expedição
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21/11/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
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18/08/2024 21:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/08/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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31/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:06
Prazo em Curso
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23/07/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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23/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2024 13:18
Emissão da Relação
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20/07/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 17:37
Prazo em Curso
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16/07/2024 17:37
Documento Digitalizado
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08/07/2024 16:12
Documento Digitalizado
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04/07/2024 18:36
Expedição de Carta.
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04/07/2024 18:25
Expedição em análise para assinatura
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02/07/2024 12:57
Autos preparados para expedição
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01/07/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 12:33
Prazo em Curso
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17/06/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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17/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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14/06/2024 17:31
Emissão da Relação
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14/06/2024 15:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/05/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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21/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:21
Expedição de Carta.
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21/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:14
Autos preparados para expedição
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21/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2024 14:16
Autos preparados para expedição
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20/05/2024 14:16
Emissão da Relação
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20/05/2024 07:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2024 07:19
Tutela Provisória
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10/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
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09/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 13:03
Prazo em Curso
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08/05/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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08/05/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2024 18:54
Emissão da Relação
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07/05/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
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03/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/05/2024 15:25
Apensado ao processo numero do processo
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02/05/2024 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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