TJMS - 1600719-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 10:35
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1600719-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Janaina Gabriela de Souza Ferreira Impetrado: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande Paciente: Carlos Antônio Cáceres Ferreira Júnior Advogado: HENRIQUE BARBOSA DE LIMA (OAB: 491773/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIMES SEXUAIS - DECLARAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL - INVIABILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1.
Nos termos a súmula 608 do Supremo Tribunal Federal, o estupro praticado mediante violência real, como aparenta ser o caso, é crime de ação penal pública incondicionada. 2.
Enquadrando-se a situação concreta em uma das hipóteses do art. 313 do CPP, presentes os requisitos do art. 312 do mesmo diploma e não sendo caso de aplicação de outras medidas cautelares não prisionais, é cabível a manutenção da prisão preventiva.
A existência de condições subjetivas favoráveis não induz à concessão de liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
01/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:44
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/05/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/04/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 09:51
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:22
Juntada de Informações
-
18/04/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1600719-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Janaina Gabriela de Souza Ferreira Impetrado: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande Paciente: Carlos Antônio Cáceres Ferreira Júnior Advogado: HENRIQUE BARBOSA DE LIMA (OAB: 491773/SP) Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade coatora.
Após, vistas à PGJ.
Campo Grande - MS, 14/04/2023. -
17/04/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1600719-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Janaina Gabriela de Souza Ferreira Impetrado: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande Paciente: Carlos Antônio Cáceres Ferreira Júnior Advogada: Yvanna Virginia Silva de Faria (OAB: 19771/MS) Advogada: Thais Moreira de Souza (OAB: 442490/SP)
Vistos.
Ante a manifestação de fls. 29-30, intimem-se, por publicação no Diário da Justiça e para os fins já determinados à fl. 25, as advogadas que representam o paciente nos autos da Ação Penal n.º 0037118-56.2007.8.12.0001, isto é, Thaís Moreira de Souza (OAB/SP n.º 442.490) e Yvanna Virgínia Silva de Faria (OAB/MS n.º 19771), que deverão formalizar pedido técnico em favor do paciente, já que exercem formalmente sua defesa no âmbito da ação penal que trata dos fatos objeto deste writ.
Após, com ou sem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, certificada eventual omissão, voltem-me os autos conclusos.
Diligências legais.
Cumpra-se.
Campo Grande - MS, 10 de abril de 2023. -
10/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1600719-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Criminal de Competência Especial Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Janaina Gabriela de Souza Ferreira Impetrado: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande Paciente: Carlos Antônio Cáceres Ferreira Júnior Considerando que o presente Habeas Corpus foi elaborado pela impetrante Janaína Gabriela de Souza Ferreira, sobre a qual não há indicação sobre eventual habilitação técnica para postulação judicial, a fim de que não haja prejuízo ao direito do paciente, embora se saiba que a impetração deste instrumento prescinda de capacidade postulatória, remetam-se os autos à Defensoria Pública Estadual de Segunda Instância para, caso entenda cabível, apresentar o pedido técnico acerca do caso. -
20/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1600719-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Criminal de Competência Especial Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Janaina Gabriela de Souza Ferreira Impetrado: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande Paciente: Carlos Antônio Cáceres Ferreira Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 07:30
Distribuído por sorteio
-
16/03/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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