TJMS - 0828644-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:52
Prazo em Curso
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11/08/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:37
Evolução da Classe Processual
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23/07/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/04/2025 18:08
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:48
Processo Reativado
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28/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 18:01
Transitado em Julgado em data
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02/04/2025 08:11
Prazo em Curso
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29/03/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0828644-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jack Moreira dos Santos - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jack Moreira dos Santos em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls.46/48, tornando-a definitiva, entretanto, afasto a multa fixada diariamente; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar de 07/10/2017 (assinatura do contrato) até o ano de 2022, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos, Rua José Rodrigues de Melo, n. 215, Bloco P, Apt. 03, Centenário, Campo Grande/MS, inscrição *42.***.*11-44, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jack Moreira dos Santos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
17/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 10:45
Autos preparados para expedição
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14/03/2025 10:44
Emissão da Relação
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28/02/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:17
Registro de Sentença
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28/02/2025 19:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/02/2025 09:49
Expedição de NULL.
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21/02/2025 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/02/2025 20:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:33
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:04
Autos preparados para expedição
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22/01/2025 12:40
Prazo em Curso
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21/01/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0828644-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jack Moreira dos Santos - Fica a parte intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
20/01/2025 14:13
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 14:12
Emissão da Relação
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07/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 18:39
Juntada de NULL
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13/12/2024 18:39
Juntada de Mandado
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12/12/2024 17:24
Prazo em Curso
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10/12/2024 03:11
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0828644-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jack Moreira dos Santos - Fica a parte intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
09/12/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 12:36
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 12:36
Emissão da Relação
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05/12/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 16:26
Prazo em Curso
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29/11/2024 20:08
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 17:24
Expedição em análise para assinatura
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27/11/2024 11:14
Emissão da Relação
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26/11/2024 20:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 20:27
Tutela Provisória
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25/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
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24/11/2024 07:06
Informação do Sistema
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24/11/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/11/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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