TJMS - 0801429-92.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:58
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 14:57
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 09:25
Transitado em Julgado em data
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14/03/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariela Dittmar Raghiant (OAB 9045/MS), Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Eduardo Ubaldo Barbosa (OAB 47242/DF), Ana Caroline Tavares (OAB 60943/DF), João Pedro Matos de Lima (OAB 29749/MS) Processo 0801429-92.2024.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raghiant Torres Advogados Associados - Exectdo: Paraíso Agropecuária Limitada - Epp - ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão do adimplemento, e por consequência, julgo extinta a fase executiva com resolução de mérito.
Expeça-se guia de levantamento eletrônica dos valores depositados nestes autos em favor da exequente, observando-se os dados bancários de f. 55/56.
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação do exequente é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, ARQUIVE-SE. -
13/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariela Dittmar Raghiant (OAB 9045/MS), Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Eduardo Ubaldo Barbosa (OAB 47242/DF), Ana Caroline Tavares (OAB 60943/DF), João Pedro Matos de Lima (OAB 29749/MS) Processo 0801429-92.2024.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Autor: Raghiant Torres Advogados Associados - Réu: Paraíso Agropecuária Limitada - Epp, Georgina Ilona Irma Zolcsák Molnar - Vistos etc.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 103, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MS.
Intime-se a parte executada, por intermédio do procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC.
Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos para despacho.
Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências.
Cumpra-se. -
13/12/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 07:30
Evolução da Classe Processual
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04/10/2024 07:47
Recebidos os autos
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04/10/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
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27/09/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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