TJMS - 0801855-27.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:13
Certidão
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15/08/2025 12:13
Recurso Eletrônico Baixado
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15/08/2025 09:24
Transitado em Julgado em "data"
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03/08/2025 04:16
Certidão
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28/07/2025 03:30
Certidão
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23/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:52
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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23/07/2025 14:51
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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23/07/2025 12:20
Certidão
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23/07/2025 12:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/07/2025 12:19
Certidão
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23/07/2025 12:19
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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23/07/2025 12:15
Certidão
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23/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/07/2025 02:14
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801855-27.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Joao Eugenio da Silva Advogada: Anne Karine de Lima Souza (OAB: 15289/MS) Advogada: Natalina Luiz de Lima (OAB: 6279/MS) Apelante: Maria Lucia da Silva Advogada: Anne Karine de Lima Souza (OAB: 15289/MS) Advogada: Natalina Luiz de Lima (OAB: 6279/MS) Apelado: Edwino Raimundo Schultz (Espólio) Repre.
Legal: Nelson Henrique Schultz Confrontante: Neri Irinel Reichert Confrontante: Lourdes Estrada de Matos Almeida Confrontante: Laerte Francisco de Paula Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Chapadão do Sul Interessado: Advocacia-Geral da União - Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL URBANO - POSSE COMPROVADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de usucapião extraordinária de imóvel urbano localizado em Chapadão do Sul/MS, sob alegação de ausência de comprovação do prazo legal de posse previsto no art. 1.238 do Código Civil.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Discute-se o preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da usucapião extraordinária, especialmente o exercício de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por período superior a 15 anos, conforme o art. 1.238 do Código Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A análise dos autos revelou elementos suficientes para comprovar o exercício da posse com animus domini por período superior a 15 anos, a exemplo de extrato de IPTU datado de 1996, cadastro municipal de 2003, contas de consumo de 2023, certidão de dívida ativa e declaração prestada nos autos do inventário do antigo proprietário, que atestam a doação informal do imóvel há mais de três décadas. 4) Constatou-se a inexistência de contestação por parte do espólio do proprietário registral, representado pelo inventariante, tampouco oposição por confrontantes ou órgãos públicos, reforçando a pacificidade da posse. 5) O conjunto probatório demonstra a permanência dos autores no imóvel como se proprietários fossem, circunstância corroborada por mandado de constatação judicial e pela ausência de qualquer litígio sobre o domínio no período.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6) Recurso provido.
Tese de julgamento: 7) Para a configuração da usucapião extraordinária prevista no art. 1.238 do Código Civil, é suficiente a demonstração de posse contínua, mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por mais de 15 anos, sendo prescindíveis título e boa-fé. 8) A ausência de impugnação à posse, aliada a declarações constantes nos autos de inventário e documentos hábeis à comprovação do exercício da posse ao longo de décadas, autoriza o reconhecimento da prescrição aquisitiva do imóvel urbano.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.238; Código de Processo Civil, art. 98, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0802915-82.2016.8.12.0045, Sidrolândia, 2ª Câmara Cível, Rel.
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 10:07
Julgamento Virtual Finalizado
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21/07/2025 10:07
Não-Provimento
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21/07/2025 04:03
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801855-27.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Joao Eugenio da Silva Advogada: Anne Karine de Lima Souza (OAB: 15289/MS) Advogada: Natalina Luiz de Lima (OAB: 6279/MS) Apelante: Maria Lucia da Silva Advogada: Anne Karine de Lima Souza (OAB: 15289/MS) Advogada: Natalina Luiz de Lima (OAB: 6279/MS) Apelado: Edwino Raimundo Schultz (Espólio) Repre.
Legal: Nelson Henrique Schultz Confrontante: Neri Irinel Reichert Confrontante: Lourdes Estrada de Matos Almeida Confrontante: Laerte Francisco de Paula Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Chapadão do Sul Interessado: Advocacia-Geral da União - Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
20/07/2025 17:20
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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18/07/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 10:43
Incluído em pauta para 18/07/2025 10:43:19 local.
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17/07/2025 13:12
Certidão
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17/07/2025 11:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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17/07/2025 11:58
Certidão
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17/07/2025 11:58
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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17/07/2025 00:53
Certidão
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17/07/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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17/07/2025 00:53
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801855-27.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Joao Eugenio da Silva Advogada: Anne Karine de Lima Souza (OAB: 15289/MS) Advogada: Natalina Luiz de Lima (OAB: 6279/MS) Apelante: Maria Lucia da Silva Advogada: Anne Karine de Lima Souza (OAB: 15289/MS) Advogada: Natalina Luiz de Lima (OAB: 6279/MS) Apelado: Edwino Raimundo Schultz (Espólio) Repre.
Legal: Nelson Henrique Schultz Confrontante: Neri Irinel Reichert Confrontante: Lourdes Estrada de Matos Almeida Confrontante: Laerte Francisco de Paula Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Chapadão do Sul Interessado: Advocacia-Geral da União - Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/07/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
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16/07/2025 10:38
Processo Cadastrado
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16/07/2025 08:23
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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15/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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