TJMS - 0801304-45.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 16:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 16:09
de Conciliação
-
14/05/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 13:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 13:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 19:04
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2025 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801304-45.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayanne Boeno Leite - Intimação da parte autora sobre o ofício de f. 45-49. -
25/02/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:00
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801304-45.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayanne Boeno Leite - De outro lado, a medida não trará nenhum prejuízo a requerida.
Em caso de sentença desfavorável e reconhecido o débito, o valor será exigível com todos os acréscimos legais, além da inarredável declaração de litigância de má-fé à demandante.
Presentes os requisitos para obtenção da medida de urgência postulada, com base no art. 84, caput e § 3º, do CPC, determino à demandada que se abstenha de o desconto do benefício previdenciário no valor de R$ 39,53, em favor da CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.Fami.Rurais do Brasil, a contar da intimação pessoal desta interlocutória.
Em caso de descumprimento fixo multa em valor único de R$ 1000 (mil reais), a incidir da intimação pessoal desta decisão, sem prejuízo de majoração se houver recalcitrância da demandada (art 84, § 4º do CDC).
Oficie ao INSS para que cumpra que cumpra a decisão liminar.
Proceda-se à citação da requerida e paute-se a audiência de conciliação, destinada à tentativa de autocomposição do litígio.
As partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhados de advogado ou de defensor público, munidos de poderes para transigir.
A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Inexitosa a conciliação, o prazo de quinze dias para contestação fruirá da data de realização da audiência, oportunidade na qual incumbirá aos requeridos alegarem toda a matéria de defesa, sob pena de serem considerados reveis e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providencias e intimações necessárias. -
12/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 16:03
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:03
Outras Decisões
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05/12/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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