TJMS - 0801232-58.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801232-58.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Maria Cardoso do Nascimento - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. -
12/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 16:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 16:46
Audiência tipo de audiência situação.
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07/04/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0801232-58.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Maria Cardoso do Nascimento - Reqdo: Banco do Brasil S/A - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 08/04/2025 Hora 16:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
19/02/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 18:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 18:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 18:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:51
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 08:51
de Instrução e Julgamento
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0801232-58.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Maria Cardoso do Nascimento - Presentes os requisitos para obtenção da medida de urgência postulada, determino à demandada, exiba os contratos de Cópia legível do contrato inicial do "seguro mulher", Cópia legível da apólice do "seguro mulher", Relatório detalhado de todos os aumentos de limite bancário entre janeiro de 2019 e 20/07/2024; Cópia dos contratos e solicitações formais de aumento de limite realizados pela reclamante nesse período; com a autora no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação pessoal desta interlocutória.
Em caso de descumprimento fixo multa em valor único de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a incidir da intimação pessoal desta decisão, sem prejuízo de majoração se houver recalcitrância da demandada.
Intime-se o requerido para que em 5 (cinco) dias exiba o documento/a coisa conforme requerido na inicial ou apresente impugnação.
Proceda-se à citação da requerida e paute-se a audiência de conciliação, destinada à tentativa de autocomposição do litígio.
As partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhados de advogado ou de defensor público, munidos de poderes para transigir.
A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Inexitosa a conciliação, o prazo de quinze dias para contestação fruirá da data de realização da audiência, oportunidade na qual incumbirá aos requeridos alegarem toda a matéria de defesa, sob pena de serem considerados reveis e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC.
Por fim, a parte autora já demonstrou desinteresse na realização de sessão de conciliação (f. 23, item 8), sendo que, no caso do requerido peticionar no mesmo sentido, fica desde já deferido o cancelamento do ato.
Servirá esta decisão como mandado. Às providências e intimações necessárias. -
12/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:02
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:02
Outras Decisões
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05/12/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 10:37
Retificação de Classe Processual
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31/10/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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