TJMS - 0805887-25.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:13
Expedição em análise para assinatura
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15/08/2025 08:53
Autos preparados para expedição
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11/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 21:49
Prazo em Curso
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12/07/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
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26/06/2025 16:31
Prazo em Curso
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24/06/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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17/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 18:42
Prazo em Curso
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16/06/2025 03:29
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Caroline Cavalheiro de Lima (OAB 57173/SC), Larissa Daniele Cavalheiro de Lima (OAB 58677/SC) Processo 0805887-25.2024.8.12.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ramão Rodrigues de Lima - Ré: Alvacir Rodrigues de Oliveira - Indefiro o pedido de citação pelo WhatsApp, porquanto ausente previsão legal nesse sentido.
Intime-se a parte autora, para que imprima prosseguimento ao feito, no prazo legal, sob o risco de extinção. Às providências. -
13/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 08:28
Emissão da Relação
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03/06/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 15:06
Proferida decisão interlocutória
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09/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 08:14
CEJUSC - Conciliação não realizada
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11/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 18:31
Emissão da Relação
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13/02/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Caroline Cavalheiro de Lima (OAB 57173/SC), Larissa Daniele Cavalheiro de Lima (OAB 58677/SC) Processo 0805887-25.2024.8.12.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ramão Rodrigues de Lima - Intimação das partes da designação da Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 20/03/2025, às 08h00, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo acessar a SALA DE ESPERA do CEJUSC de Ponta Porã.
Telefone para contato: (67) 99675-5161. -
23/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 15:02
Prazo em Curso
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22/01/2025 15:01
Expedição de Carta.
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22/01/2025 15:00
Emissão da Relação
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13/01/2025 10:05
Expedição em análise para assinatura
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13/01/2025 10:05
Expedição em análise para assinatura
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13/01/2025 10:02
Emissão da Relação
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10/01/2025 12:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 12:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 12:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 12:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 12:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 08:00:00, 2ª Vara Cível.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabella Caroline Cavalheiro de Lima (OAB 57173/SC), Larissa Daniele Cavalheiro de Lima (OAB 58677/SC) Processo 0805887-25.2024.8.12.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ramão Rodrigues de Lima - Ré: Alvacir Rodrigues de Oliveira -
Ante ao exposto, indefiro o pedido liminar de reintegração de posse.
Intimem-se. 2.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo. 3.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 4.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 6.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 8.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. 9.
Em tempo, concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. -
11/12/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 17:11
Emissão da Relação
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10/12/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 14:21
Tutela Provisória
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09/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 12:03
Informação do Sistema
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09/12/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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