TJMS - 0807980-61.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/09/2025 08:25
Emissão da Relação
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05/09/2025 14:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/09/2025 14:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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05/09/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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08/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/05/2025 07:44
Prazo em Curso
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08/05/2025 07:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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30/04/2025 08:36
Prazo em Curso
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30/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0807980-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Maria de Oliveira Araújo - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 11:45
Emissão da Relação
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28/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Apelação
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08/04/2025 11:07
Prazo em Curso
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08/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0807980-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Maria de Oliveira Araújo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) declarar a nulidade dos contratos temporários temporários firmados entre a autora e o réu; e b) condenar o réu ao pagamento das verbas pretéritas devidas a título de FGTS, com termo inicial em janeiro de 2022 e termo final na data do encerramento definitivo do contrato temporário.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação de sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios de acordo com a remuneração da caderneta da poupança, a partir da citação, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com observância do que restou decidido pelo STF nas ADI 4425 e 4357.
Após 09/12/2021 deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Custas nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Estadual 3.779/2009.
Condeno a parte ré ao pagamento da integralidade dos honorários advocatícios, que serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário, visto que a condenação evidentemente não ultrapassa o limite legal.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/04/2025 09:26
Emissão da Relação
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03/04/2025 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:21
Registro de Sentença
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03/04/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 06:50
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 06:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/02/2025 08:16
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2025 11:04
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0807980-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Maria de Oliveira Araújo - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá, no mesmo prazo, especificar provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
22/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 06:35
Emissão da Relação
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13/01/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0807980-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Maria de Oliveira Araújo - Vistos etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Considerando que a parte ré não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, bem como a Recomendação n° 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias. -
11/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:56
Expedição de Carta.
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10/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/12/2024 08:55
Emissão da Relação
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26/11/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 14:14
Recebida petição inicial
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26/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/11/2024 10:43
Redistribuição de Processo - Saída
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25/11/2024 14:02
Informação do Sistema
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25/11/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/11/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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