TJMS - 0812286-24.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:23
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/08/2025 08:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2025 08:28
Prazo em Curso
-
11/08/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 15:43
Emissão da Relação
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04/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 07:24
Prazo em Curso
-
17/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 16:41
Emissão da Relação
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10/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 16:19
Proferida decisão interlocutória
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26/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:16
Prazo em Curso
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14/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Moretto Curti (OAB 288353/SP), Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano (OAB 317223/SP), Carolina Rigoli Rossi Palma (OAB 250378/SP) Processo 0812286-24.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Supley Laboratorio de Alimentos e Suplementos Ltda - Exectdo: Tharles Nerivaldo Flores - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 55, sem recebimento. -
13/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 09:18
Emissão da Relação
-
11/02/2025 18:41
Prazo em Curso
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10/02/2025 08:11
Prazo em Curso
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03/02/2025 18:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 15:12
Prazo em Curso
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16/01/2025 14:59
Expedição de Carta.
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16/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:19
Expedição em análise para assinatura
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13/01/2025 16:46
Autos preparados para expedição
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19/12/2024 05:54
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Moretto Curti (OAB 288353/SP), Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano (OAB 317223/SP), Carolina Rigoli Rossi Palma (OAB 250378/SP) Processo 0812286-24.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Supley Laboratorio de Alimentos e Suplementos Ltda - Exectdo: Tharles Nerivaldo Flores - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Supley Laboratorio de Alimentos e Suplementos Ltda em desfavor de Tharles Nerivaldo Flores para receber a quantia de R$ 23.539,59 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e nove, cinquenta e nove centavos).
Título executivo extrajudicial devidamente juntado aos autos.
Custas processuais recolhidas.
Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC.
O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput).
Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º.
Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 15:54
Emissão da Relação
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08/11/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:52
Informação do Sistema
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06/11/2024 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2024 15:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/11/2024 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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