TJMS - 0869376-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:42
Cancelada a Distribuição
-
04/04/2025 16:42
Desapensado do processo número do processo
-
04/04/2025 15:03
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 20:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:22
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
21/02/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri (OAB 7787/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0869376-90.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Alaize Sebastiana Granja - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Despacho de fl. 64: Ao Cartório para que verifique se as custas iniciais foram efetivamente recolhidas, eis que, até a presente data, não consta no sistema o pagamento de GRJ vinculada aos autos.
Caso não tenha sido efetuado o pagamento, INTIME-SE a embargante para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Caso haja pedido de assistência judiciária gratuita, a embargante deverá, também no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
10/12/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:36
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2024 16:50
Apensado ao processo numero do processo
-
04/12/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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