TJMS - 1607030-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 14:18
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 14:18
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1607030-73.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Juizado Especial Central Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessada: Maria Aparecida da Conceição Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Suscitado: Município de Campo Grande EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA COMPLEXA - INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CONFLITO PROCEDENTE.
A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é restrita a causas de menor complexidade, sendo afastada em demandas que exigem produção de prova técnica ou pericial de alta complexidade, como as que envolvem indenização por acidente de trânsito com danos estéticos e pensão mensal.
Causas que extrapolem os critérios de simplicidade e celeridade procedimental devem ser processadas pela Justiça Comum, sendo a competência fixada na Vara da Fazenda Pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto relator, julgaram procedente o presente Conflito Negativo de Competência.. -
17/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1607030-73.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Juizado Especial Central Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessada: Maria Aparecida da Conceição Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Suscitado: Município de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 17:09
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 15:43
Inclusão em pauta
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13/12/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 18:01
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 18:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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