TJMS - 0810115-68.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:20
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 09:09
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1.
Cite(m)-se, por meio de edital, com prazo de 30 dias, contados da data da primeira publicação (CPC, art. 257, III), para, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Cientifique-se a parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1º), e advirta-se que, em caso de revelia, será nomeado curador especial para sua defesa. 2.
O edital deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico Estadual (DJE) e uma vez Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), certificando-se cada uma nos autos (CPC, art. 257, II). 3.
Decorrido o prazo para resposta sem apresentação de embargos monitórios, dê-se vista a Defensoria Pública, a qual fica, desde logo, para esta hipótese, nomeada curadora especial (CPC, art. 72, inc.
II).
Publique-se.
Intime(m)-se. -
18/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 15:49
Emissão da Relação
-
06/08/2025 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:17
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:18
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 10:48
Emissão da Relação
-
17/06/2025 16:04
Prazo em Curso
-
16/06/2025 15:21
Juntada de NULL
-
04/06/2025 16:12
Prazo em Curso
-
03/06/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 15:23
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 17:46
Prazo em Curso
-
08/04/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 17:15
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2025 08:35
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:24
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0810115-68.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - 1.
Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos ao domicílio da parte requerida, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações.
Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). 1.1.
Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos e ciência à parte requerente. 2.
Após, aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. 3.
Decorrido o prazo em inércia, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 5 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1.º).
Publique-se.
Intime(m)-se. -
10/12/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 11:36
Emissão da Relação
-
27/11/2024 02:48
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:19
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 20:19
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 14:47
Proferida decisão interlocutória
-
19/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 18:28
Prazo em Curso
-
17/06/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 12:36
Emissão da Relação
-
08/05/2024 14:47
Prazo em Curso
-
07/05/2024 16:16
Juntada de NULL
-
18/04/2024 14:35
Prazo em Curso
-
18/04/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2024 14:26
Autos preparados para expedição
-
23/02/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/02/2024 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/01/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 21:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:31
Prazo em Curso
-
28/09/2023 13:22
Juntada de Informações Sniper
-
27/09/2023 18:15
Prazo em Curso
-
12/09/2023 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2023 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2023 18:02
Despacho Saneador
-
25/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:24
Prazo em Curso
-
01/08/2023 15:39
Juntada de Mandado
-
01/08/2023 15:39
Juntada de NULL
-
31/05/2023 12:01
Prazo em Curso
-
30/05/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2023 16:25
Autos preparados para expedição
-
26/04/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/04/2023 10:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/03/2023 02:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:50
Autos preparados para expedição
-
28/02/2023 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2023.
-
26/01/2023 09:27
Prazo em Curso
-
25/01/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 09:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/01/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:56
Autos preparados para expedição
-
12/12/2022 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2022 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2022 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2022 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2022 15:36
Prazo em Curso
-
25/10/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 13:19
Expedição de Carta.
-
24/10/2022 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:29
Autos preparados para expedição
-
14/09/2022 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:34
Autos preparados para expedição
-
19/08/2022 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 13:25
Prazo em Curso
-
11/07/2022 17:24
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 16:41
Expedição em análise para assinatura
-
01/06/2022 18:16
Autos preparados para expedição
-
30/05/2022 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 17:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2022.
-
28/04/2022 05:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:01
Autos preparados para expedição
-
11/04/2022 21:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 18:16
Prazo em Curso
-
30/03/2022 13:59
Expedição de Carta.
-
29/03/2022 17:47
Expedição em análise para assinatura
-
23/03/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:39
Autos preparados para expedição
-
23/03/2022 10:36
Autos preparados para expedição
-
22/03/2022 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2022 18:37
Proferida decisão interlocutória
-
22/03/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2022 17:11
Informação do Sistema
-
18/03/2022 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/03/2022 16:52
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/03/2022 16:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/03/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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