TJMS - 0861623-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0861623-82.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação...............Considerando a notícia trazida aos autos pela parte requerente, no sentido da resolução da demanda em decorrência de avença operada entre as partes, verifica-se que desaparece o interesse processual da parte autora na continuidade do presente feito, razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários consoante o acordado entre as partes.
No silêncio, as custas serão divididas igualmente, ressalvada a hipótese de Justiça gratuita.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
17/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:04
Transitado em Julgado em data
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14/02/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 16:07
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/02/2025 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:06
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0861623-82.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
10/12/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:38
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:02
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:59
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 17:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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25/10/2024 17:20
Realizado cálculo de custas
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25/10/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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