TJMS - 0833011-71.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:20
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0833011-71.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Inter S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, EXTINGO a presente Ação de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) com Tutela de Urgência promovida por Hellison Netto Verão em face de Banco do Brasil S/A, Banco Santander e Banco Inter S/S, suficientemente qualificados, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1.º, I, c/c 485, IV e X, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem assim honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, pelo IPCA, a contar da data da distribuição da ação, verbas que, contudo, ficam com as exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual concedida (CPC, art. 98, § 3.º).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
29/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:24
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2025 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:04
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:40
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 17:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 17:01
de Mediação
-
10/03/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 18:21
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0833011-71.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Inter S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos...
I.
Anote-se a renúncia de p. 669/670.
II.
Intime-se o autor pessoalmente para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Douglas Paiva Fernandes da Silva (OAB 28386/MS) Processo 0833011-71.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Hellison Netto Verão - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Inter S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - Decisão de fls. 657/659:
Vistos...
I.
Corrija-se a classe (procedimento de repactuação de dívidas - superendividamento).
II.
Para evitar futura nulidade, chamo o feito à ordem.
Como cediço, para o tratamento do superendividamento estabeleceu-se rito próprio destinado à repactuação de dívidas perante credores, consistindo basicamente em duas fases: a) fase conciliatória (pré ou para-judicial), na qual se intenta a instituição de plano global e voluntário de pagamento consensual, tornando viável ao consumidor o pagamento de suas dívidas e permitindo-lhe a reinclusão na sociedade de consumo com plena dignidade; e b) fase judicial, iniciada somente quando não atingidos os objetivos da fase anterior, e na qual devem ocorrer a revisão e integração dos contratos, saneamento de eventuais abusividades relacionadas à origem das dívidas e repactuação das dívidas remanescentes com a instituição de plano judicial compulsório.
Diante da inobservância do rito específico da demanda, em especial a partir da audiência de p. 245/246 (na qual foi adotado o rito ordinário), necessária a designação de nova audiência de conciliação para seu exato cumprimento, lembrando-se que a fase do plano judicial compulsório é de cunho residual e tem início caso não atingida a conciliação entre o devedor ou alguns de seus credores na primeira fase.
A propósito, são as orientações do Conselho Nacional de Justiça: Se não houver conciliação voluntária com algum dos credores do consumidor superendividado, o CDC prevê um segundo momento, com a instauração de processo especial, a ser iniciado somente pelo consumidor, de forma a recorrer a um juiz do superendividamento: trata-se do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes (art. 104-B), que tem duas fases (revisão-integração e plano de pagamento judicial compulsório).
Nesta etapa, deve-se atentar para a possibilidade de revisão das práticas e cláusulas contratuais, a fim de que, afastadas eventuais abusividades, o consumidor proceda ao pagamento, no mínimo, do valor principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e após a quitação do plano conciliatório (art. 104-B, § 4º, do CDC).
A valorização da elaboração do plano de pagamento consensual reflete a postura ética dos credores exigida na fase pré-contratual e concretiza o incentivo à cooperação consumidor-credor, oportunizando descontos e a facilitação do pagamento.
Assim, a fase judicial e contenciosa detém cunho residual, sendo mais rigorosa, de forma a incentivar a conciliação extrajudicial (e mesmo a prevenção do superendividamento), mencionadas anteriormente.
A ênfase na conciliação reforça a cultura da cooperação e do pagamento das dívidas.
Dessa forma, designe-se nova audiência de conciliação nos moldes do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, marcando o ato com o tempo necessário, intimando-se as partes autos via DJ.
Impende destacar que deverá o autor apresentar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as fôrmas de pagamento originalmente pactuadas, sobre a qual deverá ser dada ciência aos credores, na sequência.
Havendo acordo na audiência, venham conclusos para exame e eventual homologação.
Do contrário, terá o autor 15 (quinze) dias para solicitar a instauração da segunda fase do processo de superendividamento, mediante peticionamento nos autos, a qual deverá observar os artigos 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor, para fins de revisão e integração dos contratos, saneamento de eventuais abusividades relacionadas à origem das dívidas (que deverão ser pormenorizadamente indicadas) e repactuação das dívidas remanescentes com a instituição de plano judicial compulsório, com conclusão, apenas na sequência.
Torne-se sem efeito todas as contestações/documentos anexados pelos réus, salvo os relativos à representação processual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
XXXXXX Audiência Global - Superendividamento - Data: 10/03/2025 Hora 15:00 - Local: Cejusc - Associação Comercial, sito a Rua 15 de novembro, 370, centro, CEP 79002-140, Campo Grande - MS, fones: 3312-5062 e 98467-4019. -
11/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 17:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 17:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 17:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:34
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:07
Retificação de Classe Processual
-
29/11/2024 11:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:20
Decisão ou Despacho
-
12/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2024 02:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 06:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 18:17
de Conciliação
-
16/11/2023 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 09:16
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2023 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 09:20
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:21
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:37
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 14:36
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2023 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:30
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 08:37
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 16:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 13:29
de Instrução e Julgamento
-
03/08/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:40
Decisão ou Despacho
-
14/07/2023 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 14:58
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2023 14:58
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2023 14:54
Remetidos os Autos para destino.
-
06/07/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:24
Decisão ou Despacho
-
29/06/2023 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2023 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2023 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 14:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2023 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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