TJMS - 0802722-85.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:15
Prazo em Curso
-
08/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 16:02
Emissão da Relação
-
20/05/2025 09:35
Prazo em Curso
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20/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:34
Prazo em Curso
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19/05/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB 24349/MS), Wesley Froes (OAB 26600/MS) Processo 0802722-85.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marta Gonzaga - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. -
16/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 15:46
Emissão da Relação
-
14/05/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 09:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
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07/03/2025 13:00
Prazo em Curso
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02/03/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/02/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:57
Evolução da Classe Processual
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12/02/2025 17:56
Processo Reativado
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12/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:10
Transitado em Julgado em data
-
09/01/2025 09:31
Prazo em Curso
-
19/12/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:16
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB 24349/MS), Wesley Froes (OAB 26600/MS) Processo 0802722-85.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marta Gonzaga - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARTA GONZAGA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmar a r. decisão interlocutória (fls. 48/49), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016.
Aqui desde a data não prescrita 08.02.2019 em diante, e enquanto dentro do teto da Lei; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° *89.***.*20-17, enquanto perdurar período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) condenar o requerido a restituir ao requerente o valor pago, ainda não prescritos, indevidamente, a título de IPTU, consoante comprovação de pagamento (fls. 86/87), assim de 08.02.2019 em diante, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis. `A homologação da Juíza Togada (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 10:26
Emissão da Relação
-
22/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:46
Registro de Sentença
-
22/11/2024 13:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
21/11/2024 18:24
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 08:31
Expedição de NULL.
-
02/10/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2024 06:57
Prazo em Curso
-
26/06/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 17:02
Emissão da Relação
-
21/06/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 06:41
Prazo em Curso
-
16/05/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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16/05/2024 12:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 12:26
Emissão da Relação
-
27/04/2024 08:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
-
19/03/2024 15:17
Prazo em Curso
-
19/03/2024 15:15
Juntada de NULL
-
19/03/2024 15:15
Juntada de NULL
-
19/03/2024 15:15
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
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13/03/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 12:13
Prazo em Curso
-
12/03/2024 08:47
Emissão da Relação
-
11/03/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/03/2024 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2024 13:24
Tutela Provisória
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07/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/02/2024 03:53
Prazo em Curso
-
16/02/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 10:28
Emissão da Relação
-
09/02/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 17:08
Emenda à Inicial
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08/02/2024 18:06
Informação do Sistema
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08/02/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/02/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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