TJMS - 0870171-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:43
Prazo em Curso
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18/09/2025 13:06
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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11/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 12:36
Emissão da Relação
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10/09/2025 12:35
Transitado em Julgado em data
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01/09/2025 16:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/09/2025 16:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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18/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/07/2025 13:25
Prazo em Curso
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14/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 11:04
Prazo em Curso
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14/07/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 07:25
Emissão da Relação
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08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Apelação
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07/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:29
Prazo em Curso
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11/06/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0870171-96.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Aparecida dos Santos - Sentença de fls. 69-74: (...) Dispositivo.
Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Aparecida dos Santos em face do Banco Agibank S.A., já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais.
Ademais, fica suspensa a cobrança de tais parcelas, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora (f. 43-5).
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 18:35
Emissão da Relação
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16/05/2025 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:39
Registro de Sentença
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16/05/2025 19:39
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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25/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 07:49
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0870171-96.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Aparecida dos Santos - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Decisão de fls. 58-60: (...) Assim, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
15/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 09:44
Emissão da Relação
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16/12/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 17:40
Despacho Saneador
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13/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/12/2024 15:22
Redistribuição de Processo - Saída
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12/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0870171-96.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Aparecida dos Santos - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Posto isso, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino desde logo da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 14:39
Emissão da Relação
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10/12/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 14:25
Proferida decisão interlocutória
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10/12/2024 07:35
Conclusos para decisão
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10/12/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 17:45
Informação do Sistema
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09/12/2024 17:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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