TJMS - 0860338-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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16/07/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 13:22
Parcelamento de Custas Iniciado
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11/07/2025 13:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/07/2025 13:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2025 13:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2025 13:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/07/2025 13:19
Emissão da Relação
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10/07/2025 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2025 19:27
Proferida decisão interlocutória
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09/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:35
Prazo em Curso
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24/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 14:20
Emissão da Relação
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20/02/2025 20:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 19:47
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andriw Golçalves Quadra (OAB 17592/MS) Processo 0860338-54.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Move On Negócios Imobiliários Ltda - Exectdo: Flávio Pereira Rômulo - Despacho de fl. 31: Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) balanço patrimonial; c) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos dois meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo.
Ou poderá a parte exequente recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
No mesmo prazo, em atenção ao disposto no art. 787 do CPC, a credora deverá emendar a inicial a fim de comprovar a efetiva prestação do serviço contratado, previsto na clausula 1ª do contrato de fls. 26/29, condição de exigibilidade da comissão.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
28/11/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 13:45
Emissão da Relação
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26/11/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
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23/10/2024 07:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/10/2024 07:36
Redistribuição de Processo - Saída
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21/10/2024 19:41
Informação do Sistema
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21/10/2024 19:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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