TJMS - 1420924-03.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 13:53
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 13:46
Transitado em Julgado em "data"
-
17/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/02/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420924-03.2024.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Celso França de Lemos Advogado: Jorge Santos Athaide Junior (OAB: 41659/RS) Agravado: David Izaias de Lima Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravada: Tercia Regina Schiave de Lima Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL C/C NULIDADE DE ATO JURÍDICO - DECISÃO AGRAVADA - ANOTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - RECONHECIDA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - IMÓVEL ARREMATADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável após assinado pelas partes, o respectivo auto, ainda que a ação anulatória do ato expropriatório seja julgada procedente, conforme disposição expressa no art. 903 do Código de Processo Civil.
No caso concreto, há decisão transitada em julgado reconhecendo que os devedores deixaram de exercer direito de preferência.
Além disso, nas demais ações anteriormente ajuizadas foi indicado que já houve dois leilões infrutíferos, de modo que se houve posterior arrematação do imóvel por terceiros, este poderia ter sido alienado livre e diretamente pelo credor, nos termos do art. 27, § 5º, da Lei nº 9.514/1997.
O imóvel foi arrematado de boa-fé antes da propositura da ação pelo agravante, tornando-se desnecessária a anotação da ação na matrícula do imóvel.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:29
Provimento
-
12/02/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420924-03.2024.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Agravante: Celso França de Lemos Advogado: Jorge Santos Athaide Junior (OAB: 41659/RS) Agravado: David Izaias de Lima Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravada: Tercia Regina Schiave de Lima Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:08
Inclusão em pauta
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10/02/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420924-03.2024.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Celso França de Lemos Advogado: Jorge Santos Athaide Junior (OAB: 41659/RS) Agravado: David Izaias de Lima Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravada: Tercia Regina Schiave de Lima Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Assim, defiro o pedido de efeito suspensivo, por vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 12:54
Expedição de "tipo de documento".
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17/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 18:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/12/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420924-03.2024.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Celso França de Lemos Advogado: Jorge Santos Athaide Junior (OAB: 41659/RS) Agravado: David Izaias de Lima Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravada: Tercia Regina Schiave de Lima Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 15:02
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 15:02
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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13/12/2024 15:02
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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13/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 13:42
Declarada incompetência
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13/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 18:38
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 18:38
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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