TJMS - 1420926-70.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:26
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:21
Certidão Cartorária
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21/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420926-70.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Asetrans – Associação de Segurança No Transporte de Carga Advogado: Paulo Andre Alves de Resende (OAB: 32709/PR) Recorrido: Orelio Fonseca Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Asetrans - Associação de Segurança No Transporte de Carga.
I.C. -
19/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:35
Publicação
-
19/05/2025 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 15:28
Recurso Especial
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15/05/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 21:05
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420926-70.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Asetrans – Associação de Segurança No Transporte de Carga Advogado: Paulo Andre Alves de Resende (OAB: 32709/PR) Recorrido: Orelio Fonseca Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Vistos, etc.
A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 19.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
01/05/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:01
Publicação
-
30/04/2025 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420926-70.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Asetrans – Associação de Segurança No Transporte de Carga Advogado: Paulo Andre Alves de Resende (OAB: 32709/PR) Recorrido: Orelio Fonseca Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 16:19
Expedição de "tipo de documento".
-
26/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 15:37
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420926-70.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Asetrans – Associação de Segurança No Transporte de Carga Repre.
Legal: Mário José do Amorim Carneiro Repre.
Legal: Ciryaco Hey Gomes Neto Advogado: Paulo Andre Alves de Resende (OAB: 32709/PR) Agravado: Orelio Fonseca Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420926-70.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Asetrans – Associação de Segurança No Transporte de Carga Repre.
Legal: Mário José do Amorim Carneiro Repre.
Legal: Ciryaco Hey Gomes Neto Advogado: Paulo Andre Alves de Resende (OAB: 32709/PR) Agravado: Orelio Fonseca Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Assim, indefiro o pedido de tutela recursal, recebendo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo de quinze dias.
P.I. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420926-70.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Asetrans – Associação de Segurança No Transporte de Carga Repre.
Legal: Mário José do Amorim Carneiro Repre.
Legal: Ciryaco Hey Gomes Neto Advogado: Paulo Andre Alves de Resende (OAB: 32709/PR) Agravado: Orelio Fonseca Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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