TJMS - 1420927-55.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 09:37
Expedição de "tipo de documento".
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28/03/2025 09:29
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420927-55.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Rosangela Barizom de Souza Advogado: Bárbara Helene Nacati Grassi (OAB: 12466/MS) RepreLeg: Dirce Barizon de Souza Agravada: Luciene Costa Gonçalves Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS) Advogado: Vanessa Juliani Castello Figueiró (OAB: 10928/MS) Advogado: Jaime Smith (OAB: 7906E/MS) Advogado: Edilson Tessaro Junior (OAB: 27085/MS) Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE RETENÇÃO DE 30% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE DA AGRAVADA - QUESTÃO JÁ ANALISADA EM ACÓRDÃO ANTERIOR - PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão de origem que indeferiu a penhora de 30% sobre o benefício previdenciário da agravada.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Alegação de possibilidade de penhora de 30% dos valores percebidos pela agravada a título de pensão por morte.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
No caso, foi proferido acórdão reconhecendo a impossibilidade de penhora de 30% sobre benefício de pensão por morte percebido pela agravada, operando-se a preclusão consumativa com relação ao argumento.
IV - DISPOSITIVO: 4.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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27/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:11
Não conhecido o recurso de parte
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27/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:08
Inclusão em pauta
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19/02/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420927-55.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Rosangela Barizom de Souza Advogado: Bárbara Helene Nacati Grassi (OAB: 12466/MS) RepreLeg: Dirce Barizon de Souza Agravada: Luciene Costa Gonçalves Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS) Advogado: Vanessa Juliani Castello Figueiró (OAB: 10928/MS) Advogado: Jaime Smith (OAB: 7906E/MS) Advogado: Edilson Tessaro Junior (OAB: 27085/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Maria Rosangela Barizom de Souza para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preclusão quanto a matéria atinente à (im)penhorabilidade da verba recebida pela agravada do INSS a título de pensão por morte, tendo em vista o julgamento proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 1405820-05.2023.8.12.0000.
Publique-se e intime-se. -
10/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:06
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 18:06
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 18:06
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 18:06
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420927-55.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Rosangela Barizom de Souza Advogado: Bárbara Helene Nacati Grassi (OAB: 12466/MS) RepreLeg: Dirce Barizon de Souza Agravada: Luciene Costa Gonçalves Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS) Advogado: Vanessa Juliani Castello Figueiró (OAB: 10928/MS) Advogado: Jaime Smith (OAB: 7906E/MS) Advogado: Edilson Tessaro Junior (OAB: 27085/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 09:39
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 18:40
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 18:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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