TJMS - 1403386-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 15:10
Baixa Definitiva
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05/06/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 13:24
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403386-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Pan S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Nivaldo Titico da Silva Advogado: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB: 15472/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR NEGATIVA INDEVIDA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CAUTELA EM CARÁTER LIMINAR – DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O art. 300 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da medida de urgência, de modo que sendo constatado a presença da probabilidade do direito invocado e do risco do resultado útil do processo, acertada a decisão que concedeu a tutela de urgência.
A multa astreintes é medida processual tendente a coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial, razão pela qual deve ser arbitrada em montante suficiente e razoável, capaz de alcançar o objetivo da norma, diante do poderio da empresa.
Recurso improvido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/05/2023 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 09:20
Conclusos para decisão
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26/04/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403386-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Pan S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Nivaldo Titico da Silva Advogado: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB: 15472/MS) publicação de cartório: Intime-se a parte agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. -
13/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2023.
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20/03/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403386-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Pan S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Nivaldo Titico da Silva Advogado: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB: 15472/MS) Consigna-se que, no caso concreto, em sede de cognição sumária, não constato a presença dos requisitos autorizadores para concessão da tutela recursal/efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Por isso, recebo o recurso de agravo de instrumento somente no efeito devolutivo. -
17/03/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 06:35
INCONSISTENTE
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:20
Conclusos para decisão
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14/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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14/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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