TJMS - 1403523-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 15:26
Baixa Definitiva
-
20/07/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403523-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Wilma Cristina Leal Constantino Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS98E 99, AMBOS DO CPC/15- DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Presentes os requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser deferida.
II - Na hipótese sub judice, restou demonstrada a condição financeira da parte agravante, que preenche o critério para concessão do benefício dajustiçagratuita, razão pela qual sedeferea pretensão recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 13:02
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/06/2023 10:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/06/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403523-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Wilma Cristina Leal Constantino Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Intimação dos agravados para se manifestar em 5 (cinco) dias. -
31/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:52
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
-
31/05/2023 01:05
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 01:05
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 01:05
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403523-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Wilma Cristina Leal Constantino Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social
Vistos.
Intime-se novamente a agravante para colacionar aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal do cônjuge; e b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e do cônjuge (últimos três meses), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme fora solicitado à f. 9-12.
Após apresentação, intimem-se os agravados para se manifestar, em 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 16:42
Juntada de Informações
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20/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:21
INCONSISTENTE
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403523-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Wilma Cristina Leal Constantino Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Assim, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Sem prejuízo do normal processamento do presente expediente recursal, observa-se que a agravante não acostou aos autos documentos atualizados que comprovam que não dispõe de recursos para custear o processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Considerando-se que a parte autora se intitula pessoa hipossuficiente, mas é assistida por advogado particular e qualificada com estado civil "casada", conclui-se que a aferição da incapacidade financeira deve ser realizada pela conjugação da capacidade econômico-financeira da família, e não apenas de quem pleiteia o benefício.
Neste passo, cabe à parte interessada comprovar a hipossuficiência familiar, para fins de concessão da justiça gratuita, mediante juntada de documentos atualizados, a fim de possibilitar ao juízo aferir com precisão sua situação de hipossuficiência financeira.
Pelo exposto, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, junte aos autos: a) cópia atualizada do comprovante de sua renda mensal (holerite) e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade.
E de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, a fim de possibilitar ao juízo aferir com precisão sua situação de hipossuficiência financeira alegada.
Após, intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se a agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e § 2º do art. 1018 do CPC/15).
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/03/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 13:50
Expedição de Ofício.
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17/03/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 17:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:30
Conclusos para decisão
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16/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:30
Distribuído por sorteio
-
16/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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