TJMS - 1401276-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 20:50
Recebidos os autos
-
15/03/2023 20:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/03/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401276-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Gelson Leite Moura Paciente: Ramão Veiga Advogado: Gelson Leite Moura (OAB: 16631/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA PRISÃO PREVENTIVA - PREJUDICADO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - NOVO TÍTULO JUDICIAL A EMBASAR A CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM PREJUDICADA.
Eventual alegação de ilegalidade decorrente da custódia preventiva torna-se superada diante da superveniência de sentença penal condenatória e consequente inovação no cenário fático-processual, fazendo surgir um novo título prisional, com novos fundamentos, importando, com isso, na perda de objeto em relação ao decisum anterior.
Com o parecer, writ prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicada a ordem, nos termos do voto da Relatora. . -
14/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:26
Prejudicado o recurso
-
10/03/2023 17:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/03/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 22:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/03/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:53
Juntada de Informações
-
09/02/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 21:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 21:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 02:48
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:15
Distribuído por sorteio
-
06/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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