TJMS - 0804032-34.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 16:49
Transitado em Julgado em #{data}
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20/12/2022 02:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:13
Recebidos os autos
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30/11/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 05:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Luz (OAB 21879/MS), Débora Duarte Bacha (OAB 22538/MS) Processo 0804032-34.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luis Carlos Muller Miranda - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência acerca da sentença prolatada em p. 52-63: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 05/03/2016 e, na forma do art. 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS CARLOS MULLER MIRANDA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para o fim de: 1) Reconhecer o direito da parte requerente ao recebimento do adicional de 10% sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação pelo exercício da(s) função(ões) de Condutor e Operador de Viatura e Auxiliar Administrativo, nos termos do artigo 23, V da Lei Complementar Estadual n. 127/2008, limitado ao período indicado no item abaixo; 2) Condenar o requerido ao pagamento em favor da parte requerente do referido adicional no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação, exceto sobre o 13º salário e férias, pelo período comprovado nos autos, isto é, 01/04/2020 (de acordo com o pedido exordial) até 06/11/2020 (data da certidão de fls. 12), conforme argumentos alhures.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E (Tema n. 905 do STJ) desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e os juros de mora aplicáveis da caderneta da poupança a contar a partir da citação válida do réu até 09/12/2021 quando incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora. -
25/11/2022 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
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25/11/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 08:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 07:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/11/2022 19:22
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 19:22
Homologada a Transação
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11/11/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 04:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
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03/06/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 19:41
Recebidos os autos
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10/05/2021 19:41
Recebidos os autos
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10/05/2021 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2021 16:10
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 16:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/05/2021 19:10
Juntada de Petição de Réplica
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20/04/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 08:57
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2021.
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13/04/2021 08:57
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2021.
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09/04/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2021 11:37
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2021 09:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 07:43
Expedição de Carta.
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25/03/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 07:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/03/2021 11:33
Recebidos os autos
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24/03/2021 11:33
INCONSISTENTE
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22/03/2021 14:09
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 08:19
Recebidos os autos
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17/03/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 13:05
Conclusos para despacho
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12/03/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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