TJMS - 0812720-13.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 09:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/07/2025 07:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/07/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 18:33 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 18:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 13:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/06/2025 13:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            26/06/2025 13:29 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 13:29 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 14:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/05/2025 14:15 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            23/05/2025 14:15 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            20/05/2025 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 07:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0812720-13.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rosemeire Correa Rodrigues - A despeito da ausência de citação e/ou da prévia manifestação da parte adversa, mantenho a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
 
 No mais, cumpra-se a determinação contida no segundo parágrafo da decisão anterior (fls. 96).
 
 Intimem-se.
 
 A seu tempo, retornem.
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                                            19/05/2025 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 17:51 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 10:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/05/2025 15:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/04/2025 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 07:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0812720-13.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rosemeire Correa Rodrigues - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento.
 
 Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
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                                            14/04/2025 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 09:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/03/2025 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 09:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/03/2025 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 18:23 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 18:23 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            18/03/2025 12:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/03/2025 12:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/02/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 02:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/02/2025 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 08:12 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 08:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/02/2025 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 08:12 Indeferida a petição inicial 
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                                            04/02/2025 12:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/02/2025 10:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/02/2025 10:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/12/2024 05:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 02:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0812720-13.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rosemeire Correa Rodrigues - Faculto à Autora a emenda da petição inicial para que:- i) indique seu endereço eletrônico, se o possuir (ex vi do art. 319, II, CPC); ii) regularize sua representação processual diante da irregularidade da assinatura digital lançada no instrumento (fl. 13), que pertence a terceira pessoa (fl. 15); iii) comprove ter solicitado administrativamente os documentos pretendidos e a recusa da instituição financeira Ré em fornece-los (ex vi dos artigos 10, 19, 320, 321, 330, I e III, 396 e 485, VI, do CPC); e, ainda, que se disponibilizou a realizar o pagamento das despesas relativas à extração de cópias, atenta à regra do Recurso Especial Repetitivo nº 1.349.453/MS, para efeito vinculante, nos termos do art. 543-C, do CPC/1973, aplicável por analogia, in casu.
 
 Isto porque, o documento de fls. 25, não supre a ausência de requerimento administrativo já que a instituição financeira não está obrigada a fornece-los, atendendo a simples correspondência (e-mail) e/ou notificação extrajudicial, sem a respectiva comprovação do pagamento das despesas pelo interessado.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
 
 AÇÃO DEPRODUÇÃOANTECIPADADEPROVAS.
 
 AUSENTE OINTERESSEPROCESSUAL.
 
 Na ação em que se busca a exibição de documentos bancários é exigida a demonstração da existência da relação jurídica, do requerimento prévio idôneo e do pagamento do custo do serviço nos termos do contrato e regramentos da autoridade monetária.
 
 Entendimento Superior Tribunal de Justiça no recurso especial nº 1.349.453, na forma do art. 543-C do CPC.
 
 Na espécie, não houve preenchimento do requisito atinente ao pagamento do custo do serviço, mostrando-se ausente ointeressedeagirdo recorrido.
 
 Sentença reformada.
 
 Sucumbência redimensionada.
 
 DERAM PROVIMENTO AO APELO.
 
 UNÂNIME.(TJRS - Apelação Cível, Nº *00.***.*71-30, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em: 27-06-2019) [...] Carece de interesse de agir, em ação deexibiçãode documento, a parte autora que não demonstra ter apresentadorequerimentoadministrativopara a obtenção dosdocumentospretendidos. 2.
 
 A juntada de aviso de recebimento de carta via serviço de correio não se presta para tal fim, na medida em que a CEF não tem obrigação de fornecer cópia do contrato mediante mera correspondência recebida e sem o devido pagamento de tarifas pelo interessado. 3.
 
 Apelação improvida. (TRF4, AC 5031422-12.2017.4.04.7000, QUARTA TURMA, Relator OSCAR VALENTE CARDOSO, juntado aos autos em 16/05/2019) APELAÇÃO.PRODUÇÃOANTECIPADADEPROVAS.CONTRATOSBANCÁRIOS.EXIBIÇÃODEDOCUMENTOS.NOTIFICAÇÃOEXTRAJUDICIALREQUERIMENTOADMINISTRATIVOINADEQUADO.
 
 PRECEDENTES.
 
 No tocante àexibiçãodedocumentos, o STJ, ao apreciar Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453/MS, na forma do art. 543-C do CPC/73 (art. 1.036 CPC/15), alterou o posicionamento anterior, passando a exigir prova da relação jurídica; comprovação de prévio pedido à instituição financeira, não atendido em prazo razoável; assim como o pagamento do custo do serviço.
 
 Anotificaçãoextrajudicialnão é o meio adequado derequerimentoadministrativo, uma vez que a CEF não tem obrigação de fornecerdocumentospor correspondência.
 
 Precedentes. (TRF4, AC 5029608-28.2018.4.04.7000, QUARTA TURMA, Relator SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, juntado aos autos em 19/09/2019); iv) justifique o valor atribuído à causa (fl. 11) e, se for o caso, retifique-o, levando em conta que deve corresponder ao benefício patrimonial perseguido nesta ação (art. 292, §3º, do CPC). v) produza prova documental sobre sua condição financeira, mediante juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, seu e de sua genitora, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome.
 
 Prazo de quinze (15) dias, sob pena de sob pena de indeferimento total ou parcial da peça vestibular e/ou da liminar e/ou do benefício da gratuidade judiciária e/ou de retificação de ofício do valor da causa se houver elementos nos autos que a possibilite.
 
 Intime-se.
 
 A seu tempo, retornem.
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                                            12/12/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 17:54 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 14:21 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/11/2024 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 14:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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