TJMS - 0812720-13.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 07:13
Transitado em Julgado em "data"
-
30/05/2025 13:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/05/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812720-13.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Inbursa S.A EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
EXIBIÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
INTERESSE DE AGIR.
TEMA 648 DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Trata-se de apelação cível interposta pela parte autora contra a sentença que indeferiu a inicial da ação de produção antecipada de provas, ajuizada em face de insituição financeira, visando à exibição de contrato bancário. 2) A autora não apresentou prova de prévio requerimento administrativo à instituição financeira para obtenção dos documentos, conforme exigido pela jurisprudência consolidada no Tema 648 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) A controvérsia reside na análise do interesse de agir do apelante, especialmente quanto à necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo para a exibição dos contratos bancários.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4) O art. 396 do CPC prevê que o juiz pode ordenar a exibição de documento que se encontre em posse de uma das partes.
Contudo, o STJ, no julgamento do REsp nº 1.349.453/MS (Tema 648), firmou o entendimento de que a propositura de ação de exibição de documentos bancários depende de demonstração de relação jurídica entre as partes e da realização de prévio requerimento administrativo, o que não foi comprovado nos autos. 5) A documentação apresentada pelo apelante, um e-mail enviado pelo advogado ao banco, não é suficiente para demonstrar a efetiva notificação prévia, conforme requerido pelo juízo.
Além disso, a solicitação realizada pelo procurador, em nome próprio, contraria o entendimento consolidado de que apenas o titular da relação jurídica pode exigir a exibição dos documentos diretamente. 6) Jurisprudência deste Tribunal corrobora o entendimento de que o mero envio de e-mail pelo advogado não é suficiente para caracterizar a pretensão resistida por parte da instituição financeira, conforme o precedente do Tema 648.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 8) A ausência de prévio requerimento administrativo para a exibição de documentos em ações de produção antecipada de provas, conforme previsto no Tema 648 do STJ, caracteriza a falta de interesse de agir e enseja a extinção do processo sem resolução de mérito. 9) E-mails enviados por advogados sem a devida procuração específica e sem comprovação de recebimento pela instituição bancária não se prestam à comprovação de pretensão resistida, sendo insuficientes para dar seguimento à ação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 396; Tema 648 do STJ; CF/1988, art. 5º, X; CPC, art. 485, VI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.349.453/MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 2/2/2015; TJMS, Apelação Cível nº 0855750-38.2023.8.12.0001, Rel.
Des.
Nélio Stábile, j. 29/05/2024; TJMS, Apelação Cível nº 0801188-24.2024.8.12.0008, Rel.
Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 14/06/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:44
Não-Provimento
-
28/05/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812720-13.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Inbursa S.A Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:54
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 16:45
Expedição de "tipo de documento".
-
23/05/2025 16:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
23/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835088-53.2023.8.12.0001
Carlos Henrique Borges Correa
Quality Empreendimentos LTDA
Advogado: Rodrigo Mendonca Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 10:06
Processo nº 0001839-13.2024.8.12.0001
Editora Napoleao LTDA
Graziele Ferreira Lopes
Advogado: Diego Bernardo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2024 17:46
Processo nº 0866453-91.2024.8.12.0001
Mutua de Assistencia dos Profissionais D...
Julio Cesar Pagliari
Advogado: Andre Luis Xavier Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2024 18:36
Processo nº 0812253-37.2024.8.12.0001
Bruno dos Santos Gonsales
Lucas Aguillar Batista
Advogado: Fabio Manoel Gonsales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 09:36
Processo nº 0866438-25.2024.8.12.0001
Financred - Sociedade de Credito ao Micr...
Emily Vicentim Fernandes
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2024 18:05