TJMS - 0800522-05.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 14:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2025 03:00:00, 2ª Vara.
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30/07/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Mingati (OAB 106418/MG) Processo 0800522-05.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lauro José Hickmann - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Vistos, etc.
Trata-se de Ação Reivindicatória de Aposentadoria por Idade formulado por Lauro Jose Hickmann, devidamente qualificada, contra Instituto Nacional de Seguro Social, também qualificado, aduzindo em síntese, que a proveniência da parte autora é de familia de lavradores e desde a infância exerceu atividades na zona rural, especialmente como diarista, safrista, parceiro e meeiro, em regime de economia familiar.
Contudo, ao requerer o benefício administrativo seu pedido foi indeferido, assim não houve outra saída senão ingressar com a presente ação no Judiciário.
Por fim, pugna pela procedência da inicial.
O requerido apresentou contestação às fls. 94-98, não tendo arguido preliminares.
No mérito, pugnou pela improcedência da ação.
Impugnação às fls. 101-110.
Aberto o prazo para produção de provas, a requerente pugnou pela produção de prova testemunhal.
Por sua vez, o requerido manteve-se inerte. É o necessário.
Decido.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear e a organizar o processo.
O processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado.
Fixo como ponto controvertido a efetiva comprovação do período de carência e o efetivo exercício de atividade rural.
Defiro a produção das seguintes PROVAS, as quais se mostram suficientes e úteis para a comprovação dos fatos controvertidos: 1) oitiva de testemunhas que forem arroladas tempestivamente; 2) juntada de novos documentos; Defiro produção de prova testemunhal.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 9.7.2025 às 15h55.
Nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Compete ao advogado proceder a intimação das testemunhas mediante carta com aviso de recebimento, devendo o causídico juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC), sendo que a inércia na realização da diligência importa na desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC).
Pode, ainda, o advogado comprometer-se a levar as testemunhas independente de intimação, sendo que o não comparecimento destas importa em desistência de suas oitivas (art. 455, §2º, do CPC).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Às providências necessárias e urgentes. -
09/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/05/2025 10:49
Emissão da Relação
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05/05/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 14:21
Despacho Saneador
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11/04/2025 06:14
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Mingati (OAB 106418/MG) Processo 0800522-05.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lauro José Hickmann - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - intime-se as partes para, no prazo de dez dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. -
23/01/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 15:18
Emissão da Relação
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17/12/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:35
Prazo em Curso
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Mingati (OAB 106418/MG) Processo 0800522-05.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lauro José Hickmann - Intimação acerca da contestação juntada nos autos. -
11/12/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 11:42
Emissão da Relação
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27/11/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 23:13
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:44
Expedição de Carta.
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31/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:19
Expedição de Carta.
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09/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:44
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:01
Informação do Sistema
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01/04/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/04/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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