TJMS - 0002587-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2025 08:42
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2025 18:15
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2025 07:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/06/2025 12:08
Expedição de NULL.
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13/06/2025 11:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/06/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0002587-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Claro S.A - Intimação da sentença: "Trata-se de embargos de declaração opostos em face de sentença que condenou a embargante a realizar a alteração cadastral do contrato n. 011/014779088 e excluir o CPF da embargada Jayne dos Santos Espíndola, além de condenar a embargante a pagar, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação, até a data do efetivo pagamento.
Decido.
Inicialmente, recebo os embargos de declaração, por tempestivos (fls. 306/308).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Cumpre ressaltar que o nome do irmão da embargada, que seria o verdadeiro contratante, foi informado diversas vezes (fls. 07, 08, 11), inclusive consta na f. 09 que a embargada teria encaminhado foto do documento do seu irmão à empresa embargante.
Assim, cabe à empresa embargante diligenciar para obter o CPF correto a ser cadastrado.
Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos (fls. 306/308) negando-lhes provimento, mantendo-se inalterada a Sentença de fls. 294/298" -
10/06/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 10:39
Emissão da Relação
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09/06/2025 10:39
Autos preparados para expedição
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09/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:22
Registro de Sentença
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28/05/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 18:53
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:40
Expedição de NULL.
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17/03/2025 13:00
Prazo em Curso
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0002587-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Claro S.A - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
18/02/2025 21:58
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:20
Autos preparados para expedição
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17/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:19
Emissão da Relação
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17/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/02/2025 17:56
Redistribuição de Processo - Saída
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30/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 16:08
Declarada incompetência
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08/01/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:28
Evolução da Classe Processual
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18/12/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:06
Prazo em Curso
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13/12/2024 16:38
Expedição de NULL.
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13/12/2024 11:13
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0002587-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Claro S.A - Intimação da parte Requerida/Executada da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Determinar que a requerida realize a alteração cadastral do contrato nº 011/014779088 e exclua o CPF da autora. - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento. - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá o interessado, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se" "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/12/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 07:33
Emissão da Relação
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12/12/2024 07:32
Prazo em Curso
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12/12/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 09:59
Registro de Sentença
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07/12/2024 09:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/12/2024 12:53
Expedição de NULL.
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16/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/10/2024 02:16:47, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/10/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/08/2024 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/08/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/10/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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05/08/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 11:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 08:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/06/2024 08:44
Expedição de Carta.
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05/06/2024 08:31
Autos preparados para expedição
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04/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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21/05/2024 17:19
Informação do Sistema
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21/05/2024 17:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/05/2024 16:45
Documento Digitalizado
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21/05/2024 16:45
Documento Digitalizado
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21/05/2024 16:45
Documento Digitalizado
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21/05/2024 16:45
Documento Digitalizado
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21/05/2024 16:45
Documento Digitalizado
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21/05/2024 16:45
Documento Digitalizado
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21/05/2024 16:45
Documento Digitalizado
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21/05/2024 16:45
Documento Digitalizado
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21/05/2024 16:45
Documento Digitalizado
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21/05/2024 16:45
Documento Digitalizado
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21/05/2024 16:45
Documento Digitalizado
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21/05/2024 16:45
Documento Digitalizado
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21/05/2024 16:45
Documento Digitalizado
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21/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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