TJMS - 1420872-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 09:37
Expedição de "tipo de documento".
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28/03/2025 09:29
Transitado em Julgado em "data"
-
07/03/2025 17:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 17:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:47
Juntada de tipo de documento
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06/03/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420872-07.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Gustavo Tonial Bezerra (Representado(a) por seu Pai) Edirson José Bezerra Advogado: Valdeir Joaquim de Alencar (OAB: 7302/MS) Agravado: Fundação Educacional de Coxim – Fec EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - EXPEDIÇÃO PROVISÓRIA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança Cível, que indeferiu a liminar pleiteada pelo impetrante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Controvérsia centrada na discussão sobre o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela. 4.
No caso, reforma da decisão para a concessão da tutela provisória para que a instituição de ensino seja compelida a expedir provisoriamente certificado de conclusão de ensino médio e histórico escolar para possibilitar a matrícula da parte autora em curso superior.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
28/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:19
Provimento
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26/02/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420872-07.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Gustavo Tonial Bezerra (Representado(a) por seu Pai) Edirson José Bezerra Advogado: Valdeir Joaquim de Alencar (OAB: 7302/MS) Agravado: Fundação Educacional de Coxim – Fec Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:23
Inclusão em pauta
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24/02/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 10:23
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:46
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420872-07.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Gustavo Tonial Bezerra (Representado(a) por seu Pai) Edirson José Bezerra Advogado: Valdeir Joaquim de Alencar (OAB: 7302/MS) Agravado: Fundação Educacional de Coxim – Fec Diante do exposto, DEFIRO a liminar para determinar, no prazo de cinco (5) dias, a expedição provisória de Certificado de Conclusão de Ensino Médio e de Histórico Escolar em favor do autor-agravante, ou documento equivalente, para que possa, ao fim e ao cabo, viabilizar a sua matrícula no curso superior (Direito) para o qual fora aprovado no processo seletivo da UCDB, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a trinta (30) dias.
Ainda, comunique-se, imediatamente, o agravado sobre a presente decisão, para dar imediato cumprimento à liminar concedida, bem como, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Após, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, em igual prazo.
Ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime(m)-se. -
13/12/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
13/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:21
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 12:21
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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