TJMS - 1403492-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:22
Baixa Definitiva
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25/05/2023 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403492-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Valeria Loureiro Velasques Impetrante: Matheus Cunha Melgar Paciente: Gilson Correia Advogada: Valeria Loureiro Velasques (OAB: 19789/MS) Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogado: Matheus Cunha Melgar (OAB: 23767/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO DE REGIME - EVASÃO - NÃO COMPARECIMENTO PARA COLOCAÇÃO DE TORNOZELEIRA - ALEGADA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - INTIMAÇÃO DA DEFESA (ADVOGADA) - IMPOSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL NECESSÁRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL PRESENTE - RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO, COM TORNOZELEIRA - ORDEM CONCEDIDA NESSA PARTE - SUBSIDIARIAMENTE: - PRETENDIDA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PEDIDO DE PROGRESSÃO NÃO CONHECIDO.
O paciente encontrava em prisão domiciliar, aguardando as determinações legais para início do cumprimento de pena em regime semiaberto.
Determinada sua intimação para implantação de tornozeleira eletrônica, restou inocorrida, sendo intimada sua advogada.
Mantendo-se inerte, foi determinado a regressão para o regime fechado, com expedição de mandado de prisão.
Todavia, a intimação pessoal mostra-se necessária, justificando o alegado constrangimento ilegal, que ora se reconhece, a fim de tornar sem efeito a alegada evasão, restabelecendo-se o regime anterior semiaberto, com a revogação do mandado de prisão e intimação pessoal do paciente para comparecimento à AGEPEN, a fim de colocação de tornozeleira eletrônica.
Outrossim, em pedido subsidiário, também pleiteou a concessão da progressão de regime do paciente, sem contudo, demonstrar que a pretensão tenha sido pleiteada inicialmente junto ao juízo da execução penal, importando sua análise neste habeas corpus em supressão de instância, razão pela qual, nesta parte, o pedido não deve ser conhecido.
Em parte com o parecer, conheço parcialmente do pedido e, na parte conhecida, concedo a ordem de habeas corpus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto do relator. -
08/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 10:38
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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04/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/05/2023 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 14:51
Inclusão em Pauta
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14/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 14:51
Recebidos os autos
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03/04/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/03/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403492-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Valeria Loureiro Velasques Impetrante: Matheus Cunha Melgar Paciente: Gilson Correia Advogada: Valeria Loureiro Velasques (OAB: 19789/MS) Advogado: Matheus Cunha Melgar (OAB: 23767/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Vistos, etc., Considerando-se que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da presente ordem de habeas corpus (pretendida liminar satisfativa), oficie-se à autoridade apontada como coatora, requisitando para que, no prazo legal, preste informações.
Posteriormente, com ou sem a vinda das informações, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
17/03/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/03/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:24
INCONSISTENTE
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403492-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Valeria Loureiro Velasques Impetrante: Matheus Cunha Melgar Paciente: Gilson Correia Advogada: Valeria Loureiro Velasques (OAB: 19789/MS) Advogado: Matheus Cunha Melgar (OAB: 23767/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 18:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2023 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 18:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/03/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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