TJMS - 1418627-91.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 09:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:44
INCONSISTENTE
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13/04/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418627-91.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Nair Correa da Costa Advogado: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB: 19670/MS) Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB: 19670/MS) Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777/MS) Diante do exposto, julga-se prejudicado os presentes embargos em razão da perda superveniente de seu objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 11:29
Prejudicado o recurso
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10/04/2023 07:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418627-91.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Nair Correa da Costa Advogado: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB: 19670/MS) Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB: 19670/MS) Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777/MS) Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, conforme determinao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos. -
28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:31
INCONSISTENTE
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418627-91.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Nair Correa da Costa Advogado: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB: 19670/MS) Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB: 19670/MS) Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418627-91.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Nair Correa da Costa Advogado: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB: 19670/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DO NOME DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - AUSENTES OS REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A tutela deve ser concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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