TJMS - 1403540-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 15:41
Baixa Definitiva
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22/08/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 08:03
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403540-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Erlon Carlos Bento Franco Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Embargado: Leandro Enrico de Souza Palhano Advogado: Marcelo Alexandre da Silva (OAB: 6389/MS) Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO VERIFICADOS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não houve omissão, obscuridade ou contradição.
Se o embargante discorda da julgamento deve interpor recurso apto à reforma. 2.
Restam prequestionados implícita ou explicitamente os dispositivos legais pertinentes à matéria julgada, nos termos do art. 1.025 do CPC. 3.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 14:17
Inclusão em Pauta
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22/06/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 14:57
Conclusos para decisão
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22/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403540-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Erlon Carlos Bento Franco Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Embargado: Leandro Enrico de Souza Palhano Advogado: Marcelo Alexandre da Silva (OAB: 6389/MS) Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
16/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:27
INCONSISTENTE
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:54
Conclusos para decisão
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15/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403540-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Erlon Carlos Bento Franco Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Agravado: Leandro Enrico de Souza Palhano Advogado: Marcelo Alexandre da Silva (OAB: 6389/MS) Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - AUSENTE OS REQUISITOS PARA LIMINAR - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DE POSSE - NECESSIDADE - ART. 562 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo elementos para a concessão da liminar, nos termos do art. 562 do CPC, deve ser designada audiência de justificação, a fim de possibilitar à parte autora a comprovação de suas alegações.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403540-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Erlon Carlos Bento Franco Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Agravado: Leandro Enrico de Souza Palhano Advogado: Marcelo Alexandre da Silva (OAB: 6389/MS) Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Diante disso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, daí que consequentemente ficam suspensos os efeitos da liminar de manutenção de posse concedida através da decisão ora agaravada.
Com isso, deverá ser dado cumprimento à liminar concedida na ação de despejo em apenso. 1.
Oficie-se ao juízo a quo para cumprimento imediato desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403540-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Erlon Carlos Bento Franco Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Agravado: Leandro Enrico de Souza Palhano Advogado: Marcelo Alexandre da Silva (OAB: 6389/MS) Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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