TJMS - 1403481-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 09:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403481-73.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Juarez da Silveira Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravado: Bussadori, Garcia & Cia Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Advogado: Victor Augusto Palma Usso (OAB: 72378/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - REQUISITOS INSERTOS NO ART. 929, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Para que seja atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução, necessário o preenchimento cumulativo das condições previstas no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, ou seja, os mesmos requisitos cobrados para a concessão da tutela provisória, além da garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
II - No caso, não há evidências da probabilidade do direito do agravante, uma vez que não é possível aferir se a execução possui nulidades ou valores excessivos.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2023 16:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 07:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/04/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/04/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/04/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/04/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/04/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/04/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/04/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/04/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/04/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/04/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/04/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/04/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403481-73.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Juarez da Silveira Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravado: Bussadori, Garcia & Cia Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Advogado: Victor Augusto Palma Usso (OAB: 72378/PR) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
21/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:22
INCONSISTENTE
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403481-73.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Juarez da Silveira Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravado: Bussadori, Garcia & Cia Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Advogado: Victor Augusto Palma Usso (OAB: 72378/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/03/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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