TJMS - 1409785-25.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 07:30
Baixa Definitiva
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26/04/2023 07:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
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09/04/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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09/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 01:01
Recebidos os autos
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03/04/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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03/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409785-25.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Madeireira e Serraria Reunidas Eireli Epp Advogado: Daniel Winter (OAB: 11470/MT) Advogado: Gabriela Andreucci de Souza Balas (OAB: 28371/MT) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/03/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409785-25.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Madeireira e Serraria Reunidas Eireli Epp Advogado: Daniel Winter (OAB: 11470/MT) Advogado: Gabriela Andreucci de Souza Balas (OAB: 28371/MT) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/03/2023 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409785-25.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Madeireira e Serraria Reunidas Eireli Epp Advogado: Daniel Winter (OAB: 11470/MT) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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