TJMS - 0800795-04.2023.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:49
Prazo em Curso
-
03/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 17:38
Certidão
-
03/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 17:34
Certidão
-
03/09/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
28/08/2025 02:28
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800795-04.2023.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliziar Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Recorrido: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Eliziar Fernandes.
I.C -
25/08/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 13:35
Recurso Especial
-
21/08/2025 17:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
21/08/2025 09:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 00:07
Certidão
-
12/08/2025 04:21
Prazo em Curso
-
08/08/2025 18:15
Certidão
-
08/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800795-04.2023.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliziar Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Recorrido: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
05/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/08/2025 09:02
Certidão
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18/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:16
Certidão
-
05/06/2025 11:27
Prazo em Curso
-
05/06/2025 11:27
Certidão
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05/06/2025 11:27
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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05/06/2025 11:26
Certidão
-
05/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/06/2025 02:50
Certidão de Publicação - DJE
-
02/06/2025 00:23
Certidão de Publicação - DJE
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02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800795-04.2023.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliziar Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Recorrido: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/05/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
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30/05/2025 16:04
Remessa à Imprensa Oficial
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30/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:41
Processo Dependente Iniciado
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09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800795-04.2023.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Eliziar Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Embargado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800795-04.2023.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Embargante: Eliziar Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Embargado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800795-04.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Eliziar Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NO SUS - TEMA 106 DO STJ - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com entendimento sedimentado neste Tribunal Superior em julgamento de Recurso Especial Repetitivo (Tema n.º106), a concessão de fármacos não incorporados a ato normativo do Sistema Único de Saúde (SUS) impõe observância às seguintes condições: (i) comprovação da sua imprescindibilidade, mediante laudo fundamentado e circunstanciado subscrito pelo médico que assiste o paciente, bem como da ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de suportar o custo; e (iii)registrodo medicamento naAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de acordo com os usos por ela autorizados.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800795-04.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Eliziar Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800795-04.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Eliziar Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Considerando que há interesse de pessoa idosa no presente feito, encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer e eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800795-04.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Eliziar Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 01/09/2023 09:35
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