TJMS - 0862149-83.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:06
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
22/09/2025 07:06
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
22/09/2025 07:06
Certidão
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22/09/2025 02:48
Certidão
-
11/09/2025 12:34
Certidão
-
11/09/2025 11:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/09/2025 11:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/09/2025 11:30
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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11/09/2025 07:54
Certidão
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11/09/2025 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
10/09/2025 01:50
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0862149-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelado: Marizandra da Silva Duran Advogado: Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB: 22555/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO SUS - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - TEMA 793 DO STF - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não há falar em juízo de retratação quando a decisão proferida pelo colegiado encontra-se em conformidade com o representativo da controvérsia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, juízo de retratação não exercido, nos termos do voto do relator.. -
09/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/09/2025 14:35
Julgamento Virtual Finalizado
-
09/09/2025 14:35
Não-Provimento
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04/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:02:26 local.
-
21/08/2025 16:41
Incluído em pauta para 21/08/2025 04:41:04 local.
-
20/08/2025 14:00
Inclusão em Pauta
-
20/08/2025 00:52
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 14:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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19/08/2025 10:40
Documento Digitalizado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0862149-83.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Proc.
Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Interessado: Marizandra da Silva Duran Advogado: Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB: 22555/MS) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido em aparente desacordo com a orientação do e.
STF firmada no Tema 793 da repercussão geral, determina-se, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
I.C. -
26/05/2025 07:05
Incidente em Processamento
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26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0862149-83.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Proc.
Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Interessado: Marizandra da Silva Duran Advogado: Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB: 22555/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2025 10:17
Processo Dependente Cadastrado
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18/05/2025 13:10
Certidão
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0862149-83.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Proc.
Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Interessado: Marizandra da Silva Duran Advogado: Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB: 22555/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA NO JULGADO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
A contradição sanável por meio de embargos de declaração é a interna, quando há inadequação entre a fundamentação e a conclusão do julgado, o que não ocorreu no presente caso.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhem-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo de interposição de recurso aos Tribunais Superiores, o que é defeso em sede de embargos. -
13/05/2025 12:40
Processo Dependente Cadastrado
-
12/05/2025 18:29
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
12/05/2025 18:29
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
09/05/2025 17:17
Incidente em Processamento
-
07/05/2025 13:17
Certidão
-
07/05/2025 13:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/05/2025 13:17
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
07/05/2025 13:16
Certidão
-
07/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
06/05/2025 17:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/05/2025 08:09
Certidão de Publicação - DJE
-
06/05/2025 03:31
Certidão
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/04/2025 16:11
Julgamento Virtual Finalizado
-
30/04/2025 16:11
Não-Provimento
-
30/04/2025 06:33
Certidão de Publicação - DJE
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0862149-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelado: Marizandra da Silva Duran Advogado: Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB: 22555/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 15:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/04/2025 14:36
Incluído em pauta para 29/04/2025 02:36:28 local.
-
27/04/2025 19:52
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
25/04/2025 12:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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25/04/2025 12:21
Certidão
-
25/04/2025 12:18
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
25/04/2025 03:11
Certidão
-
25/04/2025 03:11
Certidão de Publicação - DJE
-
25/04/2025 03:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
25/04/2025 03:10
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0862149-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelado: Marizandra da Silva Duran Advogado: Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB: 22555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2025 14:41
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
-
24/04/2025 14:06
Processo Cadastrado
-
23/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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